O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) alterou as regras sobre a fiscalização na construção civil.
A nova resolução permite “ao agente fiscal a lavratura do ato de infração, indicando a capitulação da infração e da penalidade” contra quem for flagrado executando obras irregularmente.
MUDANÇA
Ou seja, com a mudança, foi extinta a necessidade da notificação preventiva e a abertura de prazos de adequações em “obras, atividades ou serviços de engenharia e agronomia sem a responsabilidade técnica de um profissional legalmente habilitado pelo sistema CREA/CONFEA”.
Segundo o engenheiro Deivison Antônio Gomes Guerreiro, inspetor chefe de Ananindeua do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará (CREA-PA), a medida traz mais segurança para a sociedade.
“A lei é para ser cumprida por todas as inspetorias do Brasil. Eu vou cobrar e vou acompanhar de perto a aplicação na minha inspetoria”, explica Guerreiro.
O inspetor chefe do CREA de Ananindeua ressalta ainda, a necessidade da contratação de um profissional antes de construir, reformar ou executar qualquer tipo de serviço.
"Caso o fiscal do CREA constate, no processo de fiscalização, que não existe ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de um profissional legalmente habilitado, o mesmo já foi instruído que seja autuado imediatamente, garantindo o direito de defesa e contraditório conforme previsto na resolução do CONFEA, ou seja, resumidamente, não será concedido prazos", alerta.
Os municípios de Abaetetuba, Benevides, Benfica, Mosqueiro, Santa Bárbara, Santa Isabel do Pará, Santo Antônio do Tauá, Colares, Vigia, São Caetano de Odivelas, Acará, Bujaru, Concórdia do Pará, Quatro Bocas e Tomé-Açu fazem parte dos abrangidos pela fiscalização da inspetoria do CREA de Ananindeua.
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