O benefício da tarifa social, esperado por muitas famílias de baixa renda, agora é realidade no Pará. O Governo do Estado assinou no início da tarde de ontem o termo de cooperação com a Celpa. Com essa parceria, o acesso às famílias ao benefício será ampliado e os descontos na conta de energia elétrica podem chegar a até 65%. Mais de 550 mil famílias têm acesso à tarifa social em todo o Estado e ainda não têmconhecimento deste direito.

Helder Barbalho, governador do Pará, falou da importância que esse acordo dará para o Estado e reforçou que não haverá nenhum dano fiscal quanto ao valor mais baixo na tarifa, para quem tem direito. “Nós não vamos medir esforços para diminuir a tarifa de energia no Pará. São 525 mil famílias que podem ser beneficiadas com esse benefício, pessoas que não partiram para a ilegalidade e continuam pagando a tarifa. Vamos fazer um mutirão para que essas famílias possam ter acesso”, afirmou.

IMPACTOS

Marcos Almeida, presidente da concessionária, explica que, considerando a média de consumo de todos os potenciais consumidores que têm direito ao benefício e ainda não estão cadastrados, a economia na tarifa de energia elétrica pode chegar a R$ 300 milhões por ano.

A possibilidade de usar o dinheiro poupado com redução na tarifa para custear outras necessidades foi comemorada por Ediléia Mamede, dona de casa e moradora do bairro de Águas Brancas, na Grande Belém. “Vai ajudar todo mundo que precisa. Na área onde moro, existem muitas pessoas já idosas que vão poder usar o dinheiro economizado com a conta de energia para comprar os remédios que precisam. Então foi uma medida excelente. Estou feliz por ter vindo participar desse momento”, avaliou.

Os descontos na Tarifa Social variam de acordo com a faixa de consumo, mas podem chegar até 65%. No Pará, atualmente, 538 mil famílias são beneficiadas com a Tarifa Social, mas com essa parceria inéditao número será ampliado.

Famílias com renda mensal de até três salários mínimos, também podem ser beneficiadas, desde que tenham entre os membros da família pessoa em tratamento de saúde domiciliar que requeira uso contínuo de equipamentos hospitalares, os quaisconsumam energia elétrica.

Para este caso, é necessário apresentar laudo médico certificando a situação de saúde e a previsão do período de uso do aparelho e homologado por médico do Sistema Único de Saúde (SUS).

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