A Justiça determinou que o prefeito Edilson Carvalho (DEM), do município de São Geraldo do Araguaia, substitua contratos temporários por concursados efetivos. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (9) após deferimento do pedido liminar feito pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através do promotor de Justiça Erick Ricardo Fernandes.

Se não cumprir a ordem judicial, o prefeito deve pagar multa diária no valor de R$ 3 mil por dia de descumprimento, totalizando R$ 300 mil em multas.

EXIGÊNCIAS - O município deverá cumprir um acordo firmado em 2017 com o Ministério Público e providenciar a realização do concurso público para provimento de cargos efetivos. Terá também um prazo de quatro meses para homologar o resultado final do certame.

É exigido ainda  que exista um período para que as inscrições sejam feitas dentro de 30 dias e o gabarito, divulgado três dias após a realização das provas, garantindo para a interposição de recursos o prazo de cinco dias.

(Com informações do MPPA)

Se não cumprir a ordem judicial, o prefeito do município deve pagar multa diária no valor de R$ 3 mil por dia de descumprimento, totalizando R$ 300 mil em multas. Foto: Reprodução

MAIS ACESSADAS