A Justiça do Estado do Pará suspendeu, nesta segunda-feira (4), a liminar que garantia o funcionamento das lojas de departamento dos supermercados de Belém. Com a decisão, os estabelecimentos seguem proibidos, por decreto municipal, de abrirem os magazines, já que essas lojas não são consideradas serviços essenciais. O pedido foi da Procuradoria Geral do Município contra as três maiores redes supermerdadistas do Estado: Líder, Formosa e Nazaré.

Segundo a decisão, proferida pelo desembargador Leonardo de Noronha, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, fica suspensa a liminar obtida em 1ª instância pelo supermercados que garantia a abertura dos magazines. 

Os supermercados haviam interposto mandado de segurança contra o decreto municipal de Belém que assegurava o fechamento dos magazines. A decisão favorável à rede comercial foi proferida por um juiz plantonista. 

No mandado de segurança, representantes dos supermercados alegaram que a medida de fechamento dos magazines era “arbitrária” e que nas lojas de departamentos existem também “produtos essenciais à população em geral”.

O mandado de segurança sustentava, ainda, que os magazines eram “indissociáveis do supermercado” e que o fechamento desses “poderia trazer consequências desastrosas”. 

No entanto, o desembargador considerou, na decisão, o “momento de grave crise da saúde pública no nosso Estado do Pará, em especial no Município de Belém”. Para o magistrado, abrir as lojas de departamentos pode agravar a situação da pandemia, já considerada caótica na Grande Belém.

 “No atual momento de grave crise de saúde pública no nosso Estado do Pará, em especial no Município de Belém, se torna temerária a abertura de lojas e departamentos anexos aos supermercados, cujos produtos essenciais já se encontram presentes neste (supermercados) e em outras em funcionamento, abarcadas pelo ato municipal, não se podendo afastar que referidos adjuntos se caracterizam em grandes aglomerados humanos”, escreve o desembargador na decisão.

O magistrado considera que as aglomerações nas lojas de departamento podem aumentar o número de infectados e enfraquecer ainda mais o isolamento social proposto pelo governo estadual e pelo decreto municipal.

“Nesse sentido, decisões liminares, ao determinarem providências dessa natureza, podem contribuir para o colapso do sistema de saúde, e violar à ordem administrativa, ao impedir a normal execução das atividades da Administração Pública na condução do combate à pandemia do Covid-19”, discorre o desembargador. 

Segundo o magistrado, o cumprimento da decisão tem caráter de urgência.

Foto: Reprodução

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