A Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará (Sespa) divulgou, no final da tarde desta segunda-feira (11), mais 506 novos casos confirmados de Covi-19 e 103 mortes pela doença. Com os novos números, o Estado passa a somar 8.069 casos confirmados e 812 óbitos pela doença desde o começo da pandemia. 

Confirmamos mais 506 casos e 103 óbitos de covid-19. Agora são 8.069 casos e 812 óbitos no Pará. O detalhamento de casos e óbitos, com gênero, idade e cidade, está disponível aqui: https://t.co/VUIBUwdPkt.

Atualização: 11.05.2020 / 18h30

— Sespa Pará (@SespaPara) May 11, 2020

Durante a manhã, a secretaria há tinha divulgado outro balanço, com 215 novos casos de covid-19 e 37 óbitos.

O aumento no número de casos e mortes está diretamente ligado às notificações repassadas somente neste período por algumas prefeituras do Estado.

Segundo a Sespa, a maioria dos casos positivados nos últimos balanços são referente a testes realizados no final do mês de abril. 

O detalhamento dos pacientes, assim como suas localidades, está disponível no site de monitoramento do Governo do Pará. Você também pode acompanhar a curva de crescimento da doença, número de casos por município e informações sobre o coronavírus na área especial do DOL.

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Lockdown

No último domingo (10), o sistema de bloqueio total, também conhecido como lockdown, passou a ser adotado de forma mais rígida em Belém e em outras 9 cidades paraenses. Com a nova medida, é proibido o funcionamento de atividades não essenciais. 

Estabelecimentos comerciais que podem funcionar: comércio de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal. Todos devem obedecer algumas exigências como: controlar a entrada de pessoas - limitado a 1 (um) membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento; seguir regras de distanciamento, respeitada a distância mínima de 1 (um) metro para pessoas com máscara; fornecer alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool gel); impedir o acesso de pessoas sem máscara; e observar os horários de funcionamento previstos no Decreto Estadual nº 609, de 16 de março de 2020. Os que fogem das atividades essenciais também serão alvos de fiscalização.

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As penalidades para quem desobedecer são: advertência, multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, MEI, ME, e EPP’s, a ser duplicada por cada reincidência; e, multa diária de R$ 150 para pessoas físicas, a

Foto: Reprodução/Freepik

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