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RESPIRADORES COM DEFEITO

Respiradores: se empresa não pagar restante do dinheiro, irá pagar multa

Se a empresa SKN do Brasil - que vendeu ao estado do Pará 152 respiradores com defeito - não realizar o pagamento dos R$ 25,2 milhões restantes da dívida até o próximo dia 28 de maio, irá pagar uma multa de 2% sobre o valor.A empresa pagou nesta quarta-f

Imagem ilustrativa da notícia Respiradores: se empresa não pagar restante do dinheiro, irá pagar multa camera Divulgação

Se a empresa SKN do Brasil - que vendeu ao estado do Pará 152 respiradores com defeito - não realizar o pagamento dos R$ 25,2 milhões restantes da dívida até o próximo dia 28 de maio, irá pagar uma multa de 2% sobre o valor.

A empresa pagou nesta quarta-feira (20) 12,8 milhões, no entanto, alegou problemas técnicos para realizar a totalidade do pagamento, se comprometendo a pagar os R$ 25,2 milhões restantes até o dia 28. A Procuradoria Geral do Estado aceitou estender o prazo, mas impôs a fixação da multa.

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ENTENDA

No último dia 12 de maio, o juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Belém homologou o acordo firmado entre o Governo do Estado e a empresa SKN do Brasil, referente à negociação de 152 respiradores para o tratamento à Covid-19.

Entre as medidas judiciais já determinadas, que foram o bloqueio de R$ 25,2 milhões das contas da empresa e a suspensão dos passaportes dos sócios da SKN, somente perderão a eficácia após a devolução do respectivo valor ao Estado, que deveria ser depositado em até sete dias em uma conta judicial vinculada ao processo, aberta para esse fim. A devolução dos valores corresponde à cláusula primeira do acordo firmado entre as partes.

A homologação tem força de sentença, com o processo tendo resolução de mérito. De acordo com a ação ajuizada, os aparelhos respiradores objetos do contrato não foram os mesmos entregues pela empresa, considerados inservíveis para a sua finalidade.

Ainda segundo o ajuste firmado, o acordo pôs fim ao contrato entre as partes. “Com a celebração deste acordo e cumprimento integral de seus termos o contrato em questão é considerado desfeito pelas partes, sem obrigações pendentes”.

Assim, “os 152 ventiladores pulmonares entregues ao Estado do Pará serão devolvidos à SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletroeletrônicos Ltda., que providenciará a sua retirada do depósito do Estado em Belém/PA e arcará com as despesas dela resultantes”.

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