O juiz da Vara Distrital da Ilha de Mosqueiro, José Torquato Araújo de Alencar, determinou a reabertura de restaurantes, barracas de praia e lanchonetes na ilha de Mosqueiro, distrito de Belém, durante o mês de julho.

Na decisão, o magistrado atendeu Ação Civil Pública, contra o município de Belém, de autoria do Ministério Público, que se manifestou observando o princípio da isonomia, já que no Ver-O-Peso, as barracas já estão em funcionamento.

O MP alegou que a proibição da reabertura dos estabelecimentos configura em ato discriminatório com pedido de tutela de urgência, o que foi acompanhado pelo juiz.   

"Não consigo entender a proibição para que as nossas pobres tapioqueiras, em frente ao nosso pequeno mercado municipal, em suas bancas, não possam atender as pessoas, enquanto se liberam as bancas de comida na maior feira ao ar livre da América Latina (Ver-o-Peso), aonde certamente, diariamente acontece a maior aglomeração de pessoas da nossa capital", alega o juiz. 

O funcionamento, segundo a decisão, deverá atender as mesmas condições do Decreto Municipal, publicado no Diário Oficial do município, fixando multa diária de R$ 5 mil, "a ser suportada pessoalmente por qualquer agente público que negar e/ou embaçar seu cumprimento". 

A decisão, no entanto, "não atinge o uso das praias e o funcionamento de bares, que continua proibido até nova deliberação do município de Belém".

O DOL solicitou nota à Prefeitura de Belém para saber se o município deve ou não recorrer da decisão.

O juiz acompanhou o Ministério Público que pediu igualdade em relação a outros pontos que já reabriram na cidade Foto: Reprodução

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