Vinte famílias de Melgaço, no arquipélago do Marajó, serão
contempladas com o benefício habitacional "Sua Casa", na sexta-feira
(25). O benefício será entregue pelo governador do Estado, Helder Barbalho. O programa
estadual é gerenciado pela Companhia de Habitação do Pará (Cohab) e garante
auxílio para a construção e reforma de casas em todo o território estadual.
Somente nesta ação a Cohab deve investir mais de R$ 100 mil reais.
Destinado a construção, reforma, ampliação, melhoria ou
adaptação de unidade habitacional, o "Sua Casa" foi criado em 2019. O
programa consiste na concessão de dois benefícios, com o objetivo de garantir
auxílio financeiro para aquisição de material de construção e pagamento da mão
de obra.
O valor concedido para aquisição de material de construção e
para pagamento da mão de obra é de até 21 mil reais. Todos os valores são
calculados levando em consideração dados previstos em uma tabela técnica.
Para selecionar os candidatos que atendem aos critérios
estabelecidos em lei para contemplação pelo programa, a Cohab conta com equipes
de engenheiros para avaliar a situação das moradias, e de assistência social,
para averiguar a condição social dos candidatos.
Os interessados em se cadastrar no Programa Sua Casa podem
se dirigir ao prédio da Cohab ou à Secretaria de Estado de Assistência Social
do município onde reside. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (91)
3214-8521.
Principais critérios
do Programa:
- Renda familiar de até três salários mínimos.
- Não possuir outro imóvel.
- Ser maior de 18 anos ou emancipado.
- Ter família constituída com no mínimo dois integrantes.
- Não ter sido beneficiado por outro programa habitacional
nos âmbitos municipal, estadual e federal. Em caráter excepcional, esse
critério pode ser atendido em caso de ocorrência de sinistro, condições mínimas
de habitabilidade, vulnerabilidade social e/ou remanejamento.
- Comprovar que detém a propriedade ou posse do imóvel há
mais de cinco anos.
Prioridade no
atendimento do "Sua Casa":
- Família que passou por algum tipo de sinistro.
- Imóvel em condições mínimas de habitação.
- Família em situação de vulnerabilidade social.
- Família cujo responsável pela subsistência seja mulher.
- Pessoa com deficiência que habite de forma permanente no
imóvel objeto da intervenção do Programa.
- Pessoa idosa que habite de forma permanente no imóvel
objeto da intervenção do Programa.
- Pessoa com menor renda familiar dentro do limite do
Programa.
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