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HABITAÇÃO

Programa 'Sua Casa' vai beneficiar famílias de Melgaço, no Marajó

O município de Melgaço sempre figurou entre os de menores IDH do País

Imagem ilustrativa da notícia Programa 'Sua Casa' vai beneficiar famílias de Melgaço, no
Marajó camera Os interessados devem se dirigir à escola Escola Estadual de Ensino Médio Pres. Tancredo de Almeida Neves amanhã | Agência Brasil

Vinte famílias de Melgaço, no arquipélago do Marajó, serão contempladas com o benefício habitacional "Sua Casa", na sexta-feira (25). O benefício será entregue pelo governador do Estado, Helder Barbalho. O programa estadual é gerenciado pela Companhia de Habitação do Pará (Cohab) e garante auxílio para a construção e reforma de casas em todo o território estadual. Somente nesta ação a Cohab deve investir mais de R$ 100 mil reais.

Destinado a construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação de unidade habitacional, o "Sua Casa" foi criado em 2019. O programa consiste na concessão de dois benefícios, com o objetivo de garantir auxílio financeiro para aquisição de material de construção e pagamento da mão de obra.

O valor concedido para aquisição de material de construção e para pagamento da mão de obra é de até 21 mil reais. Todos os valores são calculados levando em consideração dados previstos em uma tabela técnica.

Para selecionar os candidatos que atendem aos critérios estabelecidos em lei para contemplação pelo programa, a Cohab conta com equipes de engenheiros para avaliar a situação das moradias, e de assistência social, para averiguar a condição social dos candidatos.

Os interessados em se cadastrar no Programa Sua Casa podem se dirigir ao prédio da Cohab ou à Secretaria de Estado de Assistência Social do município onde reside. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (91) 3214-8521.

Principais critérios do Programa:

- Renda familiar de até três salários mínimos.

- Não possuir outro imóvel.

- Ser maior de 18 anos ou emancipado.

- Ter família constituída com no mínimo dois integrantes.

- Não ter sido beneficiado por outro programa habitacional nos âmbitos municipal, estadual e federal. Em caráter excepcional, esse critério pode ser atendido em caso de ocorrência de sinistro, condições mínimas de habitabilidade, vulnerabilidade social e/ou remanejamento.

- Comprovar que detém a propriedade ou posse do imóvel há mais de cinco anos.

Prioridade no atendimento do "Sua Casa":

- Família que passou por algum tipo de sinistro.

- Imóvel em condições mínimas de habitação.

- Família em situação de vulnerabilidade social.

- Família cujo responsável pela subsistência seja mulher.

- Pessoa com deficiência que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa.

- Pessoa idosa que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa.

- Pessoa com menor renda familiar dentro do limite do Programa.

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