Os candidatos que pleiteiam os cargos de prefeito e vereador nas Eleições Municipais 2020 iniciam neste domingo (27) o período de propaganda eleitoral. A partir desse momento, os candidatos podem percorrer as ruas das cidades para apresentar as suas candidaturas e propostas aos eleitores.

Dentre as atividades permitidas pela Justiça Eleitoral estão a realizar passeatas, caminhadas, carreatas, comícios, reuniões e fazer a distribuição de material gráfico como santinhos e adesivos para veículos e residências, assim como bandeiras.

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Além disso, o candidato também pode divulgar as suas ações de campanha na internet, utilizando plataformas como sites e redes sociais, conforme ressaltou Elaine Santana, a gerente do processo de Propaganda e Horário Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Para orientar os partidos, coligações, candidatos e os próprios eleitores sobre as medidas permitidas e as ações proibidas durante a campanha, o TRE elaborou a Cartilha da Propaganda Eleitoral 2020. “Os candidatos podem pedir o voto, dizer seu número e suas propostas. Podem fazer isso em caminhadas, passeatas carreatas. Podem distribuir santinhos, adesivo para carros e bandeiras”, pontuou Elaine Santana.

INTERNET

De acordo com a gerente do processo de Propaganda, não é permitido ao candidato, partidos e coligações promoverem a divulgação de qualquer tipo de propaganda paga na internet. A exceção é a possibilidade de utilizar o impulsionamento nas redes sociais para divulgar conteúdos inerentes à campanha do próprio candidato.

“Na internet, desde que não seja propaganda paga, o candidato pode utilizar os impulsionamentos próprios das redes sociais, desde que não seja para fazer propaganda contrária a um outro candidato. Ele pode fazer uma live, por exemplo, para falar de uma rua esburacada. Mas o impulsionamento só pode ser algo propositivo do próprio candidato”, informou.

Bastante comum durante o período eleitoral, o uso do carro-som só será permitido quando o candidato fizer passeata, carreata, caminhada e comício. Contudo, a Justiça Eleitoral proíbe a utilização de carro-som, bike-som, entre outros, para transitar de forma isolada pelas ruas divulgando jingles e mensagens dos candidatos.

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“A legislação proíbe fazer pintura em muros. Não pode fazer a colagem de nenhum tipo de material gráfico, inscrição com tinta, pichação em bens públicos, bens de uso comum, a exemplo de cinemas, ônibus, árvores, paradas de ônibus, passarelas, comércios, shoppings, viadutos, pontes, sinalização e outros. Também não pode usar cavaletes, outdoor, faixas, placas e bonecos. A propaganda hoje está bem restrita”, ressaltou.

O candidato pode sofrer sanções, caso utilize algum tipo de propaganda proibida. Entre as sanções está a imediata retirada daquela propaganda. E caso seja constatada alguma ação abusiva, as sanções são ainda mais severas, a exemplo do pagamento de multas ou até a abertura de processo na Justiça Eleitoral.

“Se for algo a ponto de desequilibrar pleito, o candidato pode responder a um processo e pode, inclusive, perder o registro. Quando é algo que fere a honra de outro candidato, é feita a retirada da propaganda, com a possibilidade de direito resposta, multa ou até sofrer processo”, reforçou a gerente de processo de Propaganda.

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