A Justiça estadual recebeu o pedido de execução de título executivo judicial, postulado pelo Ministério Público do Estado (MPPA), que tem como objeto o acordo realizado e homologado nos autos do recurso de Agravo de Instrumento, objeto da Ação Civil Pública em tramitação na 1ª Vara Cível de Marituba, e determinou aos municípios de Belém, Ananindeua e Marituba que façam a entrega, no prazo de 30 dias, de cronograma de metas a serem cumpridas.

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O cronograma tem a finalidade de apresentar as soluções definitivas para a deposição dos resíduos sólidos de cada município, em função do descumprimento da obrigação disposta na Cláusula 4.5 do acordo judicial celebrado entre as partes em 2019, diz o MPPA. Foi estipulada pela Justiça multa diária no valor de R$ 1 mil para cada um dos três municípios, em caso de descumprimento da obrigação.

Em julho de 2019, um acordo foi firmado, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), entre o Estado do Pará, os municípios de Ananindeua, Belém e Marituba; as Empresas Guamá Tratamento de Resíduos Ltda, Solvi Participações S/A, Revita Engenharia S/A e Veja Valorização de Resíduos S/A com o objetivo de regulamentar o funcionamento da CPTR de Marituba com efeitos retroativos a 1º de junho de 2019 e vigência por mais 24 meses, visto não existir outra alternativa, naquele momento, para tratamento de resíduos em substituição à Guamá Tratamento de Resíduos Ltda.

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O acordo, homologado judicialmente, tinha como um dos principais objetivos estabelecer medidas sob a incumbência dessas prefeituras para a destinação de resíduos sólidos, uma vez que o Aterro de Marituba fechará as portas em maio de 2021 por causa doseu exaurimento.

PREFEITURAS

Uma das obrigações assumidas pelas prefeituras foi a apresentação de um cronograma de metas apontando soluções para a deposição dos resíduos sólidos de cada Município em 20 dias, prazo que expirou no dia 22 de julho de 2019. Ainda em 2019, o Ministério Público instaurou o Procedimento Administrativo objetivando acompanhar o cumprimento de cláusulas do acordo judicial.

Justiça determinou que Belém, Ananindeua e Marituba entreguem cronograma com soluções para a deposição dos resíduos sólidos. Foto: Ricardo Amanajás/Diário do Pará

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