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Operação combate Contrabando de cigarro em Belém e Ananindeua

PF investiga grupo criminoso e combate contrabando de cigarros e produtos falsificados no RN

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Imagem ilustrativa da notícia Operação combate Contrabando de cigarro em Belém e Ananindeua camera Além das duas maiores cidades paraenses, as ações são realizadas em outros estados | Reprodução/PF

A Polícia Federal, com apoio da Receita Federal do Brasil e da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SEOPI), cumpriu 26 mandados de busca e apreensão e 8 mandados de prisão preventiva nesta terça-feira (27).

Belém e Ananindeua, também são alvos da Operação Falsos Heróis, que investiga as atividades de organização criminosa voltada à prática de contrabando de cigarros e produtos falsificados. Nos estados do Rio Grande do Norte (Areia Branca, Tibau e Mossoró), e São Paulo (capital), também ocorre a operação.

Medidas cautelares diversas da prisão, com relação a outros nove investigados, bem como o sequestro judicial de 22 contas bancárias, também foram cumpridas.

As diversas diligências realizadas no curso da investigação permitiram identificar a existência de uma organização criminosa bem estruturada, cujo modus operandi consiste no transporte naval de produtos contrabandeados (cigarros, vestuário e equipamentos eletrônicos falsificados) com origem no Suriname, os quais são internalizados de forma clandestina em pontos da costa dos municípios potiguares de Areia Branca, Porto do Mangue e Macau, sendo posteriormente transportados para diversos estados, principalmente São Paulo, onde são comercializados em locais notadamente conhecidos por esta prática.

Somente entre os anos de 2018 e 2019, a Orcrim movimentou cerca de 185 milhões de reais, revelando a alta lucratividade da empreitada criminosa.

Dentre os investigados, constam empresários, policiais civis do Rio Grande do Norte, além de um secretário municipal da cidade de Areia Branca/RN.

Os crimes imputados são os de contrabando qualificado (art. 334-A, §3º, CP) e organização criminosa armada (art. 2º, § 2º, e § 4º, incisos II e V, da Lei 12.850/2013), cujas penas, somadas, podem ultrapassar a 23 (vinte e três) anos de prisão.

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