O candidato a prefeito de Belém Thiago Araújo (Cidadania) foi punido pela Justiça Eleitoral por apresentar em sua campanha uma "peça publicitária, ilegalidades patentes e ofensas (...), conduta atentatória às normas jurídicas", como afirma o despacho da juíza Guisela Haase de Miranda, na representação 600193-44.2020.6.14.0073.
A decisão foi motivada após Thiago, que vinha fazendo uma campanha "limpa", apresentando propostas e sem ataques, veicular inúmeras vezes um vídeo em que ataca o candidato José Priante (MDB) e o Governador do Estado do Pará, Helder Barbalho.
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No despacho, dado por Miranda, da 73ª Zona Eleitoral/Pará, é destacado que "a propaganda em tela, traz em 100% de seu conteúdo imagens externas e sem a participação do candidato representado, cuja identificação igualmente não é feita, nem de seu vice. Para identificação, consta somente a inscrição da COLIGAÇÃO pela qual concorre o candidato representado", sugerindo uma forma de "atacar sem ser visto".
Com a decisão, Thiago Araújo está proibido de veicular tal peça publicitária. Caso insista em veicular o conteúdo ofensivo, terá que pagar R$ 5 mil como multa a cada exibição.
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