A informação de que o Estado do Pará entrará em um novo lockdown nos próximos dias como parte de uma medida de combate à pandemia da Covid-19 não procede. O esclarecimento foi feito pelo Governo do Pará, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), na noite deste domingo (13).

"A PGE reforça que o Estado tem sinalizado, por meio do sistema de bandeiramento, as taxas de ocupação de leitos e de contaminação pela Covid-19 em cada uma das regiões paraenses, e que todas as orientações referentes à prevenção contra a doença estão indicadas no Decreto Estadual 800/2020, ainda em vigor", diz em nota.

Mensagem aponta que se tratam de medidas do Governo do Pará, o que não procede.
📷 Mensagem aponta que se tratam de medidas do Governo do Pará, o que não procede. |Reprodução/Redes Sociais

"Além disso, informa que está a cargo das prefeituras a determinação sobre restrições sanitárias e de circulação no âmbito de seus territórios", enfatiza. O Governador do Pará, Helder Barbalho, também alertou a população sobre o conteúdo falso:

A mensagem falsa tem circulado pelas redes sociais e deixado paraenses apreensivos diante a suposta iminência de novas medidas restritivas. No conteúdo viral, é dito que um decreto, com vigência no período de 15 de dezembro de 2020 a 4 de janeiro de 2021, suspende “quaisquer eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados”, além de proibir a realização de festas de ano novo pelos órgãos públicas, “salvo em meio exclusivamente virtual”.

DETERMINAÇÕES EXISTEM

As ações de suspensão e controle divulgadas existem, mas fazem parte do Decreto nº 33.845 que dispõe das Medidas Especiais para Enfrentamento da Covid-19, assinada pelo Governo do Estado do Ceará na última sexta-feira (11).

No anexo único disponível no Diário Oficial do Estado da mesma data, são impostas restrições de horários para restaurantes, barracas de praia e hotéis, proibições de festas em ambientes fechados e abertos, disponibilização de música ambiente, entre outros.

Já a mensagem que circula nas redes sociais trata do item 4, “Eventos e áreas de uso comum”, que estabelece a suspensão no referido período de eventos sociais e corporativos, bem como a limitação de capacidade máxima.

FESTA DE ANO NOVO CANCELADO

É importante lembrar, entretanto, que Belém e outras três cidades paraenses (Canaã dos Carajás, Marabá e Parauapebas) anunciaram, na última semana, o cancelamento da tradicional festa de fim de ano como forma de combater a pandemia da Covid-19 e impedir o aumento no número de contaminados.

LEIA TAMBÉM:

MAIS ACESSADAS