O toque de recolher no Pará já está em vigor. De 22h às 5h está proibida a circulação de pessoas pelas ruas.

Mas quem está autorizado? Os serviços delivery e “pegue e pague”, podem funcionar sem restrição de horário, para aquisição de medicamentos e gêneros alimentícios ou comida pronta, não incluída venda de bebidas alcoólicas.

Serviços de transporte por aplicativo seguem autorizados, por serem considerados essenciais, desde que cumpram os protocolos de segurança estabelecidos pelo decreto, incluindo a exigência de apresentação do documento que comprove a necessidade essencial do deslocamento pelo passageiro.

Após as 22 h até 5 h da manhã seguinte fica permitido apenas o deslocamento de profissionais que exercem serviços essenciais, sendo necessária a comprovação da atividade, por meio de documento funcional ou crachá.

“Desde o início da pandemia disponibilizamos no site da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) uma autodeclaração de exercício de atividade essencial para auxiliar na comprovação da essencialidade do deslocamento. O mesmo documento está disponível na página eletrônica e pode ser utilizada como documento comprobatório”, informou o procurador-geral.

Foto: Wagner Almeida/Diário do Pará

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