Após os dois primeiros dias de orientações e advertências realizados como parte do novo decreto estadual 800/2020, somente na noite da última sexta-feira (5) foram aplicadas 24 multas para pessoas físicas e fiscalizados 131 estabelecimentos - quatro foram advertidos, 17 fechados e 16 intimados em todo o Estado.

As multas começaram a valer a partir de ontem aos que descumpriram as medidas restritivas impostas no documento, o que inclui, entre outras, funcionamento físico de bares e restaurantes depois das 18h (permitido apenas o delivery), proibição de vendas de bebidas alcoólicas depois das 18h e a circulação de pessoas sem necessidade no período de 22h às 5h (do dia seguinte).

Multas – Em caso de desobediência às normas restritivas, haverá, de forma progressiva, sanções com advertência; multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada a cada reincidência, e R$ 150, para pessoas físicas; Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). A multa pode ser duplicada a cada reincidência, além de poder haver também o  embargo ou a interdição do estabelecimento comercial.

Agentes de segurança fiscalizam cumprimento do decreto. Foto: Pedro Guerreiro/Agência Pará

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