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DECISÃO

STF suspende construção de ferrovia em unidade de preservação do Pará

A decisão do ministro relator, Alexandre de Moraes, será levada ao plenário virtual do STF a partir desta sexta-feira (19)

Imagem ilustrativa da notícia STF suspende construção de ferrovia em unidade de preservação do Pará camera Obra cortaria a Parque Nacional do Jamanxim | Reprodução

Na última segunda-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu ao pedido de liminar do PSOL (ADI 6553) e suspendeu a Lei 13.452/2017, que altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, bem como a construção da ferrovia Ferrogrão, que cortaria unidade de conservação. A decisão do ministro relator, Alexandre de Moraes, será levada ao plenário virtual do STF a partir desta sexta-feira (19).

A Lei 13.452/2017 exclui 832 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, afetando povos indígenas da bacia do Xingu, região já muito impactada pelo desmatamento, avanço da agropecuária e de atividades ilegais como grilagem, roubo de madeira e garimpo. Os povos Munduruku e Kayapó, têm, inclusive, reivindicado transparência e direito de consulta prévia sobre o processo de concessão da Ferrogrão.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o partido defende a impossibilidade de se excluir terras de área de preservação ambiental por medida provisória, argumento com o qual Moraes concorda, reafirmando a exigência de uma lei em sentido formal para que se efetue uma alteração como a pretendida.

“Apoiado em um modelo de desenvolvimento atrasado e nefasto, o governo Bolsonaro tenta tratorar as leis ambientais e os direitos dos povos indígenas para atender aos interesses do agronegócio. Esperamos que o STF sustente a decisão concedida em caráter liminar”, afirma Juliano Medeiros, presidente nacional do PSOL.

O projeto da Ferrogrão (EF-170) tem 933 quilômetros de extensão, investimento estimado em R$ 8,4 bilhões e deve ligar Sinop (MT) a Miritituba (PA). O governo pretende fazer o leilão no fim deste ano. O edital está em análise no Tribunal de Contas da União.

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