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MEDIDAS

Prefeitura de Belém anuncia suspensão tributária durante a nova onda da Covid-19

Decisão foi tomada em virtude da explosão dos novos casos na pandemia na capital e Região Metropolitana

Imagem ilustrativa da notícia Prefeitura de Belém anuncia suspensão tributária durante a nova onda da Covid-19 camera Objetivo é garantir a continuidade do desenvolvimento das atividades econômicas afetadas pelas medidas restritivas. | Bruno Cecim/Agência Pará

Em virtude da explosão de novos casos da pandemia da Covid-19 em Belém, a prefeitura anunciou que fará uma suspensão tributária para garantir a continuidade do desenvolvimento das atividades econômicas afetadas pelas medidas restritivas estabelecidas no mais recente decreto estadual que alterou o bandeiramento na região para "preto", estabelecendo o lockdown.

“As medidas valem a partir da publicação do decreto. Depois disso, em uma segunda etapa, que vai de 15 de abril a 15 de maio, será instituído um programa de regularização tributária, que possibilitará a concessão de descontos sobre juros e multas, para pagamentos de tributos municipais em atraso”, explicou a secretária da Sefin, Káritas Rodrigues.

Um estudo foi realizado em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal para que as ações pudessem ser tomadas dentro das limitações financeiras do município.

O objetivo é prorrogar os vencimentos dos tributos e suspender, temporariamente, as cobranças de impostos inscritos em dívida ativa para que exista a possibilidade de se organizar financeiramente.

Veja abaixo:

  • Prorrogação por 30 dias dos vencimentos de pagamentos da taxa de licença para localização e funcionamento (TLPL) e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - Pessoa Física (ISS/PF);
  • Prorrogação da validade de certidões negativas em 90 dias
  • Suspensão do ajuizamento de execuções fiscais até 30 de maio;
  • Suspensão de novos protestos de títulos até 30 de maio;
  • Suspensão da abertura de novas ações fiscais até 30 de maio;
  • Suspensão das cobranças dos preços públicos dos permissionários, pessoa física de atividades econômicas licenciadas pela Secretaria Municipal de Economia (Secon), durante 90 dias.
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