Em sessão realizada na última segunda-feira (05), os integrantes da Seção de Direito Penal negaram por unanimidade pedido de liberdade ao réu Rodrigo Silva Fabri, acusado de estupro de vulnerável em Novo Repartimento.

Recolhido preventivamente no Centro de Recuperação Regional de Tucuruí, o acusado já havia pedido revogação de custódia em novembro de 2020, levantado a tese de "constrangimento ilegal" e não existência de requisitos para a prisão preventiva e fundamentação idônea, além de pedir a aplicação de medidas cautelares diversas à prisão, por possuir residência fixa e bons antecedentes, que foi negada.

Vale lembrar que a gravidade do crime serviu de fundamento para a aplicação da medida de prisão, e é  incabível a aplicação de medidas cautelares diversas à prisão, em razão de o paciente ter se valido da confiança dos pais, devendo ser resguardada a ordem pública em razão de sua periculosidade.

O CASO

O réu, que é pastor, foi acusado de ter praticado atos libidinosos e de tentar praticar conjunção carnal contra uma menor desde 2019, em sua residência, em dias e horários diversos, de forma livre e voluntária. Segundo a relatoria, a acusação foi fundamentada também por meio de escuta especializada, depoimentos de testemunhas e laudo de exame sexológico. Aproveitando-se do fato de ser pastor na igreja onde a vítima frequentava, os fatos só foram descobertos pelos familiares depois que a vítima escreveu um bilhete a sua irmã em outubro de 2020, relatando o ocorrido e as investigações foram iniciadas. 

A defesa do acusado explicou que a prisão de Rodrigo já dura seis meses, e alegou que caberia prisão estendida cautelar nesse tipo de crime caso houvesse possibilidade de um novo cometimento, e não seria o caso, por conta do distanciamento que o pastor teria da vítima.  Segundo a defesa, a mentora intelectual da defesa seria a mãe da menor, que não teria sanidade mental suficiente para depor sob juramento, e teria problemas pessoais com o pastor.

A relatoria afirmou também que a denúncia já foi oferecida, a revogação da prisão preventiva  já foi apreciada e a audiência de instrução e julgamento  realizada. Segundo o voto da relatoria, a prisão foi fundamentada legalmente pela garantia da ordem pública, tendo o réu se valido da condição de pastor da igreja para cometer o crime, e o constrangimento ilegal não foi configurado. Segundo o voto, o fato de a mãe da menor possuir ou não problemas mentais será averiguado na instrução e na decisão do juiz. 

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