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PROCESSO ENCERRADO

STF condena Eder Mauro por difamar Jean Wyllis

A condenação prevê pena de 1 ano de detenção, em regime inicial aberto, mas foi convertida em 30 salários mínimos que devem ser pagos à vítima.

Imagem ilustrativa da notícia STF condena Eder Mauro por difamar Jean Wyllis camera Reprodução

O deputado federal Delegado Eder Mauro é um dos principais apoiadores e defensores de Jair Bolsonaro no Congresso e já teve o nome envolvido em diversas polêmicas no meio político.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, definitivamente, na última terça-feira (18), pela condenação de Éder Mauro pelo crime de difamação agravada contra o ex-deputado pelo PSOL, Jean Wyllis. O acórdão transitou em julgado e a turma, por unanimidade, julgou procedente a acusação contra o bolsonarista.

A condenação prevê pena de um ano de detenção, no regime inicial aberto, e multa no montante de 36 dias-multa, ao valor de um salário mínimo cada. Porém, com voto da maioria, a Corte substituiu a pena privativa de liberdade pela prestação pecuniária, consistente no pagamento de 30 salários mínimos à vítima.

A decisão do STF trouxe alívio e o sentimento de justiça para Jean Wyllis. “Sempre que a Justiça brasileira toma uma decisão justa aumenta meu otimismo. Essa decisão do STF é muito mais importante do que se imagina e cria uma jurisprudência poderosa (e justa, volto a dizer) que retira a prática dos crimes de calúnia e difamação do guarda-chuva da imunidade parlamentar”, disse.

Além da imunidade parlamentar

“Qualquer parlamentar deve ser livre para opinar, analisar, divergir dentro dos marcos legais e civilizatórios; pode expressar sua discordância com modos de vida e até expressar publicamente sua antipatia e desprezo em relação a pessoas, mas não pode cometer crimes de calúnia e injúria contra seus adversários nem contra ninguém; não pode falsificar documentos públicos nem adulterar criminosamente o discurso do outro de modo a prejudicá-lo, principalmente usando os recursos públicos”, acrescentou o ex-deputado.

Wyllys ainda ressalta que considera a decisão “exemplar”. “E pode limitar doravante a atuação criminosa de outros parlamentares da extrema direita ou da direita que se elegeram perpetrando esses crimes. A pena não repara os danos que esse facínora me causou. Não me devolve o que ele me tirou. Mas já é alguma justiça contra esse inimigo da vida e da verdade. Agradeço muito aos advogados João Tancredo, Lucas Mourão e Noemia Boianovsky que atuam pro bono na minha defesa contra a difamação por parte dos canalhas bolsonaristas”, completou.

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