O direito de greve é assegurado pelo art. 9º da Constituição. Compete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. A lei 7.783/89 regulamenta o direito de greve, tratando o transporte coletivo como serviço essencial.

Com relação aos serviços essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Rodoviários reúnem e podem decidir quarta sobre greve

Rodoviários da Auto Viação Monte Cristo decidiram, em assembleia realizada na manhã desta terça-feira (25), paralisar as atividades por tempo indeterminado. Pelo menos 80 ônibus deixam de circular em Belém.

A Auto Viação Monte Cristo tem concessão para operar linhas como a Pedreira-Lomas, Pedreira-Nazaré, Sacramenta-Humaitá, Sacramenta-São Brás, CDP-Providência e Marex-Arsenal.

Emerson Miranda, uma das lideranças do movimento grevista, explicou os motivos da paralisação, em entrevista à Rádio Clube do Pará. O rodoviário lembra que em abril, a categoria tentou negociar salários atrasados com a empresa.

"A gente tá aqui tentando negociar de novo, mas é só 'estória' do nosso patrão. Então é dois meses de salário atrasado, é tíquete atrasado, venceu férias do mês de março e agora não tem não tem condições. Tem gente passando fome, tem gente sendo despejado do aluguel, mais de 80 funcionários que cortaram a luz, estão sem energia, sem nada. A gente tá numa situação lamentável. Não tem condições de ter um acordo e ele [empresário] não tem uma posição quando é que vai sair nosso pagamento", afirma o rodoviário.

Segundo o movimento grevista, a proposta da empresa Monte Cristo foi de que os rodoviários seguissem trabalhando, com a promessa de pagamento para a próxima semana.

Em vídeo, gravado na manhã desta terça (25), rodoviários denunciam a precariedade do serviço de transporte coletivo em Belém:

A reportagem do DOL tentou contato com o proprietário da empresa Auto Viação Monte Cristo, mas não obteve retorno, uma vez que os membros da diretoria da empresa estariam em reunião. A reportagem aguarda retorno do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belém (Setransbel).

Em nota, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SeMOB) informou que, em relação à paralisação da empresa Monte Cristo, as pautas apresentadas referem-se a questões trabalhistas que dizem respeito à relação empregador e empregado, e são diretamente acompanhadas pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belém (Setransbel) e dos respectivos Sindicato dos Rodoviários. "Sensível ao pleito, a SeMOB acompanha o caso para assegurar que a empresa garanta o pronto restabelecimento da prestação do serviço.  A SeMOB determinou, para não deixar os usuários do transporte público desassistidos, que as demais empresas com linhas que têm itinerários sobrepostos aos da Monte Cristo também reforcem suas frotas enquanto durar a paralisação".

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