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FUNDÃO

Veja como os deputados paraenses votaram o fundo eleitoral

A LDO de 2022 prevê um aumento do montante para R$ 5,7 bilhões do fundo eleitoral do ano que vem

Imagem ilustrativa da notícia Veja como os deputados paraenses votaram o fundo eleitoral camera Alimentado com dinheiro do Tesouro Nacional, o Fundo Eleitoral é distribuído aos partidos políticos para que estes possam financiar suas campanhas nas eleições | Reprodução

Na última quinta-feira (15), a maioria do Congresso aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2022.

A LDO precisa ser votada anualmente. No entanto, a lei que determina o valor do fundo eleitoral, dinheiro que será destinado para financiar campanhas políticas, tem causando mais polêmica envolvendo a base governista.

A LDO de 2022 prevê um aumento do montante para R$ 5,7 bilhões nas eleições do ano que vem. Alguns parlamentares moveram uma ação no STF para tentar barrar o aumento do fundo eleitoral. Para os deputados, a forma que o aumento foi inserido na LDO não atende a lei, principalmente em um momento de pandemia que o país atravessa.

Leia Mais:

- Justiça veta novo fundo eleitoral

Seguindo o rebanho, a maioria dos 17 deputados paraenses (aptos a votar) também votaram pela aprovação do novo valor. Oito parlamentares votaram pelo Sim, quatro pelo Não e cinco não estiveram presentes. Veja como cada um votou:

Veja como os deputados paraenses votaram o fundo eleitoral
📷 |Reprodução

Questões sobre o fundo eleitoral:

DE ONDE VEM O DINHEIRO?

Atualmente, o dinheiro que compõe o fundo vêm das emendas de bancada dos Estados - verbas que os parlamentares federais têm direito de indicar no Orçamento da União para obras e projetos.

A LDO de 2022 aprovada pelo Congresso determina que uma parte dos recursos destinados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também seja enviada ao fundo eleitoral.

COMO É DISTRIBUÍDO?

A regra para a divisão dos recursos é a estabelecida na última eleição geral, mas o TSE tem o poder de revisar a cada eleição os critérios de cálculo para distribuição. Em geral, as regras são:

· 2% divididos entre todos os partidos com registro no TSE;

· 35% divididos entre os partidos que tenham ao menos um representante eleito na Câmara dos Deputados na última eleição geral;

· 48% divididos entre os partidos na proporção de suas bancadas na Câmara Federal;

· 15% divididos entre os partidos na proporção do número de representantes no Senado.

COMO CONSULTAR?

A cada ano de eleição, o TSE define como será a divisão dos recursos e divulga uma tabela no site do Tribunal com os valores que serão destinados para cada partido.

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