A Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), assinada pelo secretário de Estado de Administração Penitenciária, Jarbas Vasconcelos do Carmo, estabelece normativas e uma série de orientações administrativas para o uso, armazenamento e controle de armas, munições, equipamentos e instrumentos de menor potencial ofensivo da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), por policiais penais no Pará.
Levando em consideração o que preconiza a legislação que trata sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, bem como o Manual de Procedimentos Operacionais que define normas e rotinas de segurança para as unidades prisionais do estado, a Seap traz orientações específicas para o uso e o armazenamento de armas de fogo.
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Segundo a portaria, a reserva de armamento geral, munição, equipamento e instrumento de menor potencial ofensivo da Seap, ficará armazenados nas dependências da base do Comando de Operações Penitenciárias (COPE), localizada no Complexo Penitenciário de Santa Izabel, devendo ficar o mais distante possível do bloco carcerário e isolada das áreas de circulação do público externo.
Haverá um controle rígido para recebimento, conferência, manutenção, assim como de devolução dos armamentos, munições e equipamentos. Esse trabalho será feito por policial penal devidamente qualificado para a função. A entrega desses equipamentos também seguira um procedimento de segurança padrão com protocolos específicos e com cuidados redobrados na apresentação.
Em casos de deslocamento em escolta municipal, intermunicipal e interestadual, o policial penal deverá apresentar obrigatoriamente a Ordem de Missão ou Ordem de Serviço com descrição do armamento empregado na missão, dada pelo diretor da unidade prisional.
A portaria informa que é expressamente proibida a utilização de armamentos e munições letais dentro do bloco carcerário, salvo nos casos de intervenções necessárias, procedimentos de revista geral da unidade e operações coordenadas pela Seap, devidamente deliberadas pelo Secretário ou Diretor da Diretoria de Administração Penitenciária (DAP), onde será levado em consideração o grau de necessidade do uso do respectivo armamento.
Ainda segundo essas orientações, nas áreas de manejos dos custodiados, as espingardas de calibre12, deverão ser utilizadas apenas com munição de elastômero, sendo expressamente vetado o emprego de munição letal. Somente será permitido uso de armamento com munição letal em guaritas, escoltas, muralhas, custódia hospitalar e em intervenções determinadas pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Pará.
O Secretário de Estado de Administração Penitenciária poderá autorizar a cautela de longo prazo, à servidores habilitados em armas curtas, mediante aceitação de termo de responsabilidade, onde a Diretoria de Logística, Patrimônio e Infraestrutura operacionalizará essa entrega, ficando porém condicionada a guarda, manutenção preventiva, controle e inteira responsabilidade do servidor, bem como apresentará arma e munição em inspeções administrativas.
Os servidores habilitados e autorizados, conforme posto de serviço designado, deverão portar exclusivamente arma fornecida pela Seap. Em casos excepcionais, o uso em serviço de arma de fogo de propriedade particular poderá ser autorizado. Porém, somente a servidores que preencherem os requisitos da legislação sobre porte de arma de fogo.
Os Policiais Penais do Estado do Pará estão sujeitos ao controle e fiscalização de suas atividades pela Corregedoria Geral Penitenciária do Pará.
Será considerada falta ética e disciplinar:
- Possuir arma de fogo em desacordo com as normas legais vigentes.
- Portar arma funcional de forma ostensiva, fora do exercício das funções ou para a defesa pessoal sem autorização do Seap.
- Disparar a arma de fogo por imprudência, negligência ou imperícia ou desnecessariamente;
- Ingerir bebida alcóolica, conduzir veículo sob influência de bebida alcóolica; apresentar mau comportamento em via pública, incluindo desferir ofensas à terceiros ou vir às vias de fato em ambiente particular ou em via pública, portando a arma funcional;
Os policiais penais ou quaisquer outros servidores que estiverem portando arma funcional, que incorrerem em quaisquer faltas éticas e disciplinares previstas nesta Portaria ou em outras normas, estão sujeitos às responsabilidades penais estabelecidas no Capítulo IV da Lei no 10.826, de dezembro de 2003 (estatuto do desarmamento).
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