O concurso público da Prefeitura de Jacareacanga, regido pelo Edital nº 001/2016, foi anulado pelo Poder Judiciário, na última quarta-feira, 29. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito José Gomes de Araújo Filho, que responde pela comarca, que julgou comprovada explícita violação da Lei de Responsabilidade Fiscal para a realização do certame, e pôs fim ao processo iniciado em 2016, conforme os autos da Ação Popular nº 0004628-64.2016.8.14.0112.

Segundo o magistrado, a realização dos atos administrativos para a realização do referido concurso público violou princípios, leis e regras que orientam toda a Administração Pública, ante a ausência da estimativa do impacto financeiro decorrente das futuras novas contratações, tanto do exercício em vigor à  época dos fatos, quanto dos dois subsequentes, em evidente descumprimento ao que dispõem os artigos 15, 16 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

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Outra fundamentação para a decisão do magistrado foi a prática do ato, que implica aumento da despesa com pessoal ter sido praticado nos 180 dias anteriores ao término do mandato do prefeito do município, ato  vedado pelo art. 21, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000. 

A decisão determinou também à Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP) a devolução aos candidatos dos valores recebidos a título de inscrição no certame, corrigidos monetariamente, e que o Município de Jacareacanga preste informações quanto ao número de cargos vagos, bem como o planejamento municipal para o seu provimento, considerando o elevado número de servidores temporários contratados em caráter excepcional. 

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