Uma controversa decisão judicial, proferida no fim de julho, abre um amplo debate sobre a segurança jurídica para a realização de grandes investimentos privados no Pará. No centro da discussão polêmica, estão 35 mil hectares de terras, localizadas nos municípios de Moju e Tailândia, de propriedade da Agropalma, a maior produtora de óleo de palma sustentável da América Latina, com atuação no Estado desde 1982.
O juiz da Vara Agrária de Castanhal, André Luiz Filo-Creão Garcia da Fonseca, declarou nulos 12 títulos definitivos expedidos pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa). A decisão também cancelou escrituras públicas de compra e venda de sete áreas nos cartórios de notas de São Paulo (SP) e Belo Horizonte (MG) e 23 matrículas nos cartórios do Acará e Tailândia. Atualmente, a Agropalma tem aproximadamente 107 mil hectares de área total, sendo 39 mil hectares de área plantada, 64 mil hectares de reserva florestal preservada e monitorada pela empresa e aproximadamente 4 mil hectares de áreas de infraestrutura, nas quais estão localizadas as indústrias, as agrovilas e estradas ligadas ao projeto empresarial.
REGULARIZAÇÃO DE TERRAS
Na decisão, o magistrado vinculou a sua sentença à decisão tomada em 2011 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE/PA), que à época acolheu voto da desembargadora Luzia Nadja do Nascimento, determinando a nulidade de registros anteriores à expedição dos títulos. No entanto, essa decisão já havia sido tomada pelo Poder Público em 1979, o que viabilizou o processo de emissão dos títulos e regularização das terras, que alguns anos depois viriam a ser compradas pela Agropalma.
Procurada pela reportagem do DIÁRIO DO PARÁ, a defesa da Agropalma informou que, ao longo do processo, há importantes fatos e decisões governamentais que foram desconsiderados pelas sentenças da Vara Agrária de Castanhal. De acordo com os advogados da empresa, a decisão afirma não existir a área vendida à época, porém não levou em consideração os processos de origem que culminaram na expedição dos títulos, nos quais houve vistoria e demarcação das áreas, feitas pelo Iterpa.
Senado Federal autorizou emissão dos títulos
A Agropalma afirma não ser o primeiro adquirente das terras, não tendo participado do processo de compra originário e que adquiriu as terras e respectivos títulos de boa-fé e dentro da legalidade.
Em sua defesa, a empresa diz ter adquirido as propriedades dos antigos donos com total segurança legal haja vista que o Poder Público garantia, através do Iterpa, a legitimidade da documentação. E de fato, essa legitimidade foi confirmada pelo Iterpa e pelo Estado do Pará no processo judicial. Inclusive, como consta nos autos, os títulos foram expedidos em 1980 por meio de licitação e com autorização prévia do Senado Federal.
A reportagem do DIÁRIO DO PARÁ ouviu dois especialistas em Direito Agrário que optaram por não se identificar devido a questões legais. Um deles questiona a tese de grilagem de terras. De acordo com esta fonte, “o cenário legal não pode ser caracterizado como grilagem, uma vez que a área foi vendida pelo próprio Estado do Pará, que recebeu os valores correspondentes”.
Outro ponto de discussão, de acordo com a segunda fonte consultada, seria sobre quem seria o novo proprietário das terras em caso de cancelamento dos títulos. A fonte afirma que, nesta hipótese, “as terras voltariam a ser propriedade do Estado do Pará, que - por sua vez - reconhece a validade da documentação e é contrário ao cancelamento dos títulos”. Há aí, então, segundo a fonte, “uma incongruência jurídica, pois o novo dono (o Estado) sempre foi a favor da validação dos títulos e reconheceu isso dentro do processo”.
Ambos os advogados consultados pela reportagem concordam e alertam ainda para as consequências da decisão. O cancelamento definitivo dos títulos e os prejuízos causados à empresa podem resultar em novo processo judicial, inclusive com pedido de indenização ao Estado do Pará.
Segundo informações disponíveis em seu site e no Relatório de Sustentabilidade, a Agropalma afirma que sua atuação há 40 anos no Pará sempre foi pautada pela legalidade e sustentabilidade, além de gerar 5 mil empregos diretos e 15 mil indiretos dentro de sua cadeia produtiva. A empresa também é pioneira no programa de agricultura familiar com palma, por meio do qual estabeleceu parceria com 240 agricultores familiares e produtores integrados.
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