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STF retoma julgamento sobre validade da taxa minerária

Julgamento é da ADI ajuizada pela CNI para tentar derrubar taxa que cobra de mineradoras o ressarcimento pela exploração de bens minerais no Pará

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Imagem ilustrativa da notícia STF retoma julgamento sobre validade da taxa minerária camera O governador Helder já esteve em Brasília para defender, junto aos ministros do STF, a constitucionalidade da taxa minerária | Marco Santos/Ag. Pará

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 8, a partir das 14 horas, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4786, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), para tentar derrubar a taxa minerária, que cobra das mineradoras instaladas em território paraense, o ressarcimento pela exploração de seus bens minerais, e é importante ferramenta de compensação pelos problemas sociais e ambientais causados ao Estado e à sua população pelo processo de exploração e de extração do minério. Quem faz a defesa pela constitucionalidade da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) criada pela Lei 7.591 em dezembro de 2011, é o procurador-geral do Pará, Ricardo Sefer.

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O tributo é cobrado sobre a atividade minerária em virtude do exercício de fiscalização e de controle em território paraense. Os contribuintes são todos aqueles, pessoas físicas ou jurídicas, que exploram recursos minerais no Estado. O valor da taxa é calculado de acordo com a quantidade de minério extraído e dos gastos públicos disponibilizados pelo Estado do Pará para manter a fiscalização.

A validade da taxa está sendo questionada perante o Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional da Indústria, em três ações diretas de inconstitucionalidade. São elas, além da ADI 4786 ajuizada pela CNI contra o Governo do Pará e cujo relator é o ministro Nunes Marques; a ADI 4.785, contra o Governo de Minas Gerais (relator ministro Edson Fachin); e a ADI 4.787, contra o Estado do Amapá, cujo relator é o ministro Luiz Fux.

O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), já esteve em Brasília para defender, junto aos ministros do Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade da taxa minerária, oportunidade em que evidenciou a importância social e econômica que o instrumento representa ao desenvolvimento do Estado do Pará.

Ele destacou na época, o fato de o Pará ser o maior produtor de minério de ferro do Brasil, mas não ter a verticalização da mineração, o que geraria mais emprego e renda e, consequentemente, aumentaria a arrecadação do Estado. “Temos em sua ampla e majoritária atividade apenas a extração do minério, mais de 90% do que é extraído do nosso solo tem como destino a exportação”, lembrou.

“Hoje, a atividade da mineração divide com a atividade do agronegócio os principais pilares econômicos do Pará. Encontramos na taxa (minerária) uma ferramenta importante de compensação pelos problemas sociais e ambientais que o processo de exploração e de extração do minério causam. Isto nos permitiu não apenas ações de fiscalização, mas tem sido uma ferramenta importante para suprir todos estes impactos”, explicou.

O governador também reforçou que, em decorrência da Lei Complementar 87/1996, mais conhecida como Lei Kandir, que regulamentou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e isentou desse tributo os produtos primários (brutos) e semi-industrializados destinados à exportação, dentre eles o minério, o Pará vem deixando de arrecadar valores importantes e compensatórios pela exploração da atividade no Estado.

“Pela ausência da verticalização, somos apanhados pelo benefício da Lei Kandir. Encontramos como única solução de tributação a taxa minerária, já que ela representa 0,56% de participação na receita bruta dos indicadores de toda a atividade mineral. Portanto, é um percentual irrisório de cobrança, mediante o volume que é operado só no Estado do Pará pela atividade da extração e exportação de minérios”, destacou o gestor paraense.

“Esses números demonstram, claramente, que o percentual para as mineradoras é quase nada, mas, para nós, estamos falando em valores arrecadados próximo de R$ 500 milhões”, explicou. Helder lembrou que, no exercício anterior, este valor representou algo como 40% de toda a capacidade de investimento que o Estado possui em um exercício. “Se a cobrança ou existência da taxa é irrisória na composição do preço do minério, para o nosso Estado, para a nossa população, que sofre todos os impactos com as atividades minerárias, essa cobrança se transformou num ponto estratégico de equilíbrio da nossa capacidade arrecadatória, na composição das receitas do Estado”, reforçou.

ARRECADAÇÃO

A arrecadação gerada para o Estado do Pará com a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) no ano passado foi de R$ 717 milhões. Após a edição de decreto que elevou as alíquotas relativas à extração de produtos como níquel, cobre e minério de ferro, commodity, a expectativa é que esse valor chegue a algo próximo de R$ 2 bilhões por ano, nada comparado ao lucro da Vale, por exemplo, principal exploradora dos bens minerais do Estado, que, considerando somente os meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, teve um lucro de R$ 4,8 bilhões.

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