A Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. Com a mudança, quem cometer esse crime pode ser punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda do animal. Apesar da rigidez na lei, há quem ainda insista em praticar atos de covardia contra os animais. 

Um exemplo disso foi um flagrante feito por um morador do município de Tomé-Açu, nordeste paraense, no qual um homem aparece agredindo um cachorro. Nas imagens, o agressor aparece apertando o pescoço do animal contra o chão e, em seguida, usa o que parece ser um chicote para bater no cão, que tenta fugir das agressões.

Assista:

A denúncia foi feita por uma moradora da cidade para a Associação de Protetores de Animais Independentes (Apai). De acordo com a denunciante, essa não foi a única vez em que o animal foi agredido pelo dono, que seria um professor da Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra).

O caso foi denunciado à Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa) e será investigado pela Polícia Civil, por meio da Diretoria de Polícia do Interior (DPI). O agressor será intimado e, caso seja comprovado que ele agrediu o animal, o mesmo será indiciado e, se condenado, deverá cumprir entre 2 a 5 anos de prisão. 

Em casos de denúncias de maus-tratos contra animais, basta entrar em contato com a Demapa pelos telefones (91) 3238-3132/(91) 99991-0032. 

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