O reconhecimento do trabaho dos profisisonais da Educação é uma pauta importante de qualquer sociedade, e isso inclui a atenção a pagamento adequado da categoria.
O plenário da Assembleia Legislativa do Pará aprovou, nesta terça-feira (5), por maioria dos votos, o Projeto de Lei nº 346/2021, que dispõe sobre a remuneração dos profissionais da educação básica da rede pública de ensino do Pará. O PL, de autoria do Poder Executivo, foi entregue na tarde de segunda-feira (4) pelo Governador Helder Barbalho aos deputados estaduais.
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A proposta aprovada prevê o aumento real de 40% no valor mínimo pago a um professor da rede estadual. Para salários mais altos, há um aumento escalonado, deixando um reajuste médio a todos os magistrados em torno de 24%. A alteração legislativa concede reajuste no vencimento-base e mantém as vantagens percebidas, com ajustes na sistemática de cálculo de algumas delas.
A proposta acrescenta o art. 32-A à Lei no 7.442, de 2 de julho de 2010, altera a Lei no 8.030, de 21 de julho 2014 e revoga dispositivos da Lei no 5.351, de 21 de novembro de 1986, e da Lei no 7.442, de 2 de julho de 2010.
A Deputada Marinor Brito (PSOL) propôs emenda para que o reajuste da gratificação de titularidade acompanhasse o piso nacional do magistério, definido pelo MEC a cada mês de janeiro, mas ela foi rejeitada pela maioria dos deputados.
Os parlamentares aprovaram emenda de autoria dos deputados Bordalo (PT), Cilene Couto (PSDB) e Nilse Pinheiro (Republicanos), que definiu que o valor da aula suplementar corresponderá ao valor do vencimento base da hora aula do nível e classe em que estiver inserido o professor e não será computado para o cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
Aprovado em dois turnos na Alepa, o texto seguirá para a sanção do Governador.
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