Uma estrutura educacional pública de qualidade possibilita transformações nas vidas dos estudantes, contribuindo para a formação profissional e de caráter dos cidadãos. Neste processo, a garantia de adequada remuneração aos professores e demais profissionais da educação é fundamental.
Nesta quinta-feira (7), foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei nº 9.322/2021, que dispõe sobre a remuneração dos profissionais da educação básica da rede pública de ensino do Estado do Pará.
O projeto que deu origem à nova lei foi apresentado pelo Governador do Estado, Helder Barbalho, na última segunda-feira na Assembleia Legislativa. A matéria teve sua tramitação acelerada com a discussão e votação do parecer favorável na reunião de três Comissões Permanentes: Constituição e Justiça (CCJ); Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO) e Educação. O texto foi aprovado no plenário da Alepa, por maioria de votos, na terça-feira (5).
Alepa aprova reajuste de 40% no salário de professores
A alteração legislativa atingirá cerca de 40 mil professores da rede pública, com a previsão de injetar R$ 850 milhões em aumentos salariais dos trabalhadores em educação, reajustando em 24% o vencimento base do magistério vinculando a este percentual as gratificações como a de escolaridade progressiva, a gratificação de magistério na educação especial e a do SOME.
Já a gratificação de magistério, de titularidade e de horas suplementares foram desvinculadas do salário base. A gratificação de magistério passa a ser fixa; e a de titularidade será reajustada pelo índice do reajuste geral dos servidores.
Segundo o Governador, Helder Barbalho, a nova legislação garante “uma remuneração que, em média, elevará em 24% para todos os servidores, mas tendo um aumento real de vencimento linear de 40%. Isso significa mais 850 milhões de reais na folha de pagamento do Estado, a partir deste mês de outubro. Portanto, uma demonstração muito clara de que o governo reconhece os trabalhadores do magistério não apenas no discurso, mas acima de tudo com atos. Esse, certamente, é o maior aumento das últimas décadas”.
Gratificação
Em relação à gratificação de magistério, o professor que estiver em regência de classe, atuando na modalidade de atendimento educacional especializado, receberá a gratificação de magistério na Educação Especial, no percentual de 50% do vencimento-base, equivalente ao que hoje já percebem como gratificação de magistério, enquanto os demais professores em regência de classe passarão a receber os valores atuais da gratificação de magistério como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).
Confira a íntegra da Lei nº 9.322/2021
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar