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ABUSO DE PODER ECONÔMICO

7 a 0: TSE confirma inelegibilidade de Jatene até 2022

Simão Jatene havia sido condenado em 2017 pelo TRE e recorreu da decisão. Recurso foi julgado pelo TSE nesta quinta-feira (21)

Imagem ilustrativa da notícia 7 a 0: TSE confirma inelegibilidade de Jatene até 2022 camera Todos os sete ministros do TSE decidiram por manter a inelegibilidade de Simão Jatene. | Cristiano Martins - Agência Pará

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão que tornou o ex-governador do Pará, Simão Jatene, inelegível pelo período de oito anos, de 2014 até 2022, por abuso do poder econômico e político nas Eleições de 2014. Ele foi condenado pela utilização do programa Cheque-Moradia para distribuir recursos com a finalidade de obter votos para a respectiva reeleição.

Jatene havia sido considerado inelegível, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em março de2017. Nesta quinta-feira (21), em análise de recurso ordinário, os sete ministros do TSE mantiveram a decisão.

O que diz a defesa do ex-governador

Em sustentação oral, a advogada Gabriela Rollemberg de Alencar, representando João Hugo Barral de Miranda (presidente da Cohab durante o governo Jatene, também envolvido no processo), afirmou que o TRE-PA decidiu pela configuração do abuso de poder econômico “com base apenas e tão somente no aumento no número de beneficiários do programa no ano de 2014”.

Segundo a advogada o aumento na concessão dos cheques-moradia seria justificado porque, a partir de 2013, houve a interiorização do programa, com a adesão de 121 municípios do Pará.

Manutenção da inelegibilidade por unanimidade: sete votos a zero

Relator do recurso ordinário 00318562, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que nenhuma justificativa da defesa dos recorrentes justifica o aumento na concessão dos cheques-moradia às vésperas do período eleitoral.

"O cerne do ilícito diz respeito ao aumento exponencial na quantidade e nos valores dos cheques-moradia entregues de agosto a outubro de 2014 frente aos meses anteriores a 2012 e 2013, em evidente benefício eleitoral, nas vésperas do pleito. As informações da Cohab permitem constatar, de plano, expressivo aumento de entrega das benesses. Nos sete primeiros meses de 2014, houve média mensal de 438 benefícios, ao passo que, no período crítico de campanha, esse número elevou-se para 1.603, quase quatro vezes mais", disse Luis Felipe Salomão.

Ainda segundo o voto do ministro relator, somente nos meses de agosto, setembro e outubro de 2014 (ano eleitoral), as despesas do programa foram de R$ 56.392.400,00 – o valor gasto no referido trimestre supera em mais de R$ 5 milhões os benefícios concedidos em todo o ano de 2013.

Ainda segundo o relator, não se sustenta o argumento de que o aumento no número de benefícios concedidos se deu pela interiorização do programa, pois a maior parte dos cheques-moradia concedidos no ano eleitoral foram a moradores da Região Metropolitana de Belém.

“Nenhuma justificativa dos recorrentes encontra amparo na realidade para o expressivo incremento dos benefícios, ainda que se verifique aumentos das inscrições do programa, como foi realçado na Tribuna, justamente a partir de agosto de 2014. Isso não explica o imediato acréscimo de cheques entregues logo a seguir", concluiu.

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