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PARAUAPEBAS

Agente de trânsito é condenado por abuso de autoridade

O réu apreendia irregularmente documentos de pessoas e de veículos que estavam irregulares

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Imagem ilustrativa da notícia Agente de trânsito é condenado por abuso de autoridade camera Agente foi Ele foi condenado à 14 anos, sete meses e 28 dias de reclusão, mais 750 dias-multa. | Reprodução/Imagem ilustrativa

Na última segunda-feira (22), a 1ª Vara Criminal de Parauapebas condenou o agente de trânsito, Diógenes Samaritano por se apropriar irregularmente de documentos em blitz, durante o seu trabalho. Ele apreendia documentos como CNH e dos veículos, de condutores que estivessem com alguma irregularidade, para somente devolvê-los aos proprietários após o pagamento de vantagem indevida. Ele foi condenado à 14 anos, sete meses e 28 dias de reclusão, mais 750 dias-multa.

Durante uma busca foram encontrados cerca de 300 documentos de diversas pessoas na casa dele. Diversas pessoas compareceram de maneira espontânea à delegacia de polícia, quando tomaram conhecimento da situação pelos meios de comunicação e relataram que o valor cobrado era acordado previamente e o réu fornecia o número do seu telefone celular, para que as vítimas pudessem entrar em contato posteriormente para combinar o local, data e horário para a entrega da vantagem indevida. A cobrança era feita para que não fosse lavrada multa ou apreensão do veículo.

A acusação foi feita pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através da promotora de Justiça Magdalena Torres. O caso foi julgado pelo juiz de Direito Celso Quim Filho, que entendeu que o réu exigia vantagem indevida, abusando de sua autoridade pública como meio de coação. Além da ousadia em cometer o delito perto de outros agentes de trânsito, quando estes estavam presentes nas blitz. O acusado também foi condenado à perda da função pública, como forma de afasta-lo da prática de delitos que maculem a moralidade administrativa.

A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado, e como o acusado já estava preso desde julho de 2019, foram subtraídos dois anos e quatro meses de sua pena.

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