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Pará: Supermercados terão que pagar danos em estacionamentos

A lei foi sancionada pelo governador do Pará, Helder Barbalho, e está em vigor desde o dia 30 de novembro.

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Imagem ilustrativa da notícia Pará: Supermercados terão que pagar danos em estacionamentos camera Empresas que terceirizar serviço de estacionamento também deverá arcar com os danos ao motorista. | Reprodução/Shutterstock

Uma preocupação comum entre os motoristas é quanto a segurança de seus veículos ao precisar deixá-lo em algum estacionamento. Arranhões, amassados, arrombamentos, furtos e roubos são situações que podem acontecer e gerar transtornos ao proprietário do veículo. Quando isso acontece, trava-se uma verdade batalha para conseguir a reparação dos danos ou da perda de pertences.

Lei determina pagamento de indenização a motorista que teve prejuízos em estacionamentos.
📷 Lei determina pagamento de indenização a motorista que teve prejuízos em estacionamentos. |Antônio Silva/Agência Pará

No Pará, o governador Helder Barbalho (MDB), sancionou a lei nº 9.360/21, que obriga os estabelecimentos comerciais a indenizarem os proprietários de veículos em caso de roubos, furtos, arrombamentos e danos nos veículos, caso estejam estacionados nas áreas disponibilizadas pelos empreendimentos.

O prazo para o pagamento da indenização é de 30 dias, a contar da data em que o fato aconteceu e foi registrado. A medida se estende a pertences que foram furtados de dentro dos veículos e independe de o estacionamento ser pago ou não.

Empresas que terceirizar serviço de estacionamento também deverá arcar com os danos ao motorista.
📷 Empresas que terceirizar serviço de estacionamento também deverá arcar com os danos ao motorista. |Reprodução/Shutterstock

Pela nova lei, o estabelecimento que terceirizar o serviço de estacionamento terá de ser solidário e arcar com os custos indenizatórios.

Confira:

Pará: Supermercados terão que pagar danos em estacionamentos
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