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SÓ ENTRA VACINADO

Estação, Mangal e Utinga exigem comprovante de vacinação

A exigência foi anunciada pelo governador Helder Barbalho e vale a partir desta segunda-feira (06).

Imagem ilustrativa da notícia Estação, Mangal e Utinga exigem comprovante de vacinação camera Agência Pará

O governador Helder Barbalho anunciou as novas estratégias para reforçar a imunização no Estado. Dentre elas, a publicação do Decreto Estadual 2.044/2021, que vai instituir a Política Estadual de Incentivo à Vacinação contra a Covid-19 no Pará e garantir a ampliação da cobertura vacinal da população, a partir desta segunda-feira (06). A nova legislação vai revogar o Decreto Estadual 800/2020, responsável pela implementação do sistema de bandeiramento e das medidas de combate à pandemia nos últimos dois anos.

Desta forma, de acordo com o chefe do Executivo, o sistema de bandeiras deixa de existir, assim como as taxas de ocupação em ambientes, que passam a ser autorizadas a permitir o acesso em 100% da sua capacidade, desde que, paralelamente, seja exigida comprovação da vacinação com duas doses dos imunizantes disponíveis no sistema de saúde do Estado, sob pena de sanções que variam entre multas simples e até fechamento de estabelecimentos.

A partir desta segunda-feira (06), para entrada e permanência nos espaços turísticos Estação das Docas, Mangal das Garças e Parque Estadual do Utinga será obrigatória a comprovação da vacinação com duas doses, ou dose única, mediante apresentação da carteira de vacinação e RG. A exigência obedece a publicação da determinação do governo estadual. Conforme o decreto, a presença de pessoas não vacinadas só poderá ser possível desde que seja comprovado, por atestado médico, a impossibilidade de administração de quaisquer das vacinas dispensadas pelo sistema de saúde.

Diante disso, o visitante deverá chegar na entrada dos complexos turísticos já munido das documentações exigidas.

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