Neste fim de ano, a Prefeitura de Belém garante um abono de até R$ 9.879,46 para o total de 6.756 servidores. Destes, 6.338 são trabalhadores e trabalhadoras da Secretaria Municipal de Educação (Semec) e 418 da Fundação Centro de Referência em Educação Ambiental Escola Bosque Professor Eidorfe Moreira (Funbosque).
O Projeto de Lei (PL) que prevê a concessão do Abono-FME-Fundeb (Fundo Municipal da Educação - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), de iniciativa do prefeito Edmilson Rodrigues, foi aprovado na semana passada pela Câmara Municipal de Belém. O prefeito sancionou a lei nesta segunda-feira, 20.
O benefício será concedido pela Prefeitura de Belém aos profissionais em efetivo exercício da educação básica e suas modalidades. O abono será calculado e pago em parcela única de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados no ano civil de 2021 até o teto máximo de R$ 9.879,46.
Na mensagem à Câmara, o prefeito informa que o Abono-FME-Fundeb “se trata de medida emergencial e excepcional para cumprimento do limite mínimo de 25%, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição da República, bem como o limite mínimo de 70% com o pagamento de profissionais da educação básica, previsto no artigo 212 da Constituição da República, tendo como justificativa a conjuntura atípica do corrente ano”.
Com escolas fechadas até setembro em virtude da pandemia de covid-19, sem gastos correntes, como os de energia elétrica, de água e outros, e com o impedimento legal de a Prefeitura reajustar salários, houve sobra de recurso.
O que se comemora, hoje, com este abono, é a justiça social, já que ele será concedido a todos os trabalhadores da educação em efetivo exercício, sem distinção de cargo. Trata-se de uma medida de equidade e reconhecimento pelo trabalho dos profissionais na pandemia.
Por determinação legal, não farão jus ao abono servidores em gozo de licença para tratar de interesses particulares, por motivo de doença em pessoa da família e por motivo de afastamento do cônjuge; inativos e pensionistas; cedidos; que tenham ingressado no serviço público após o dia 17 de dezembro de 2021; docentes e demais trabalhadores da educação quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino; e estagiários.
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