Discriminar uma pessoa com deficiência, inclusive os autistas, é considerado crime no Brasil, de acordo com a Lei n°13.146/2015. Recusar a matrícula de autistas em escolas regulares também é considerado crime. A norma prevê pena de 1 a 3 anos de prisão e pagamento de multa.
Situação semelhante foi vivida de perto por um pai ao tentar matricular o filho em uma escola particular em Ananindeua, região metropolitana de Belém.
Ao DOL, seu Alison Ricardo contou que, na tarde desta quinta-feira (06), ele, a esposa e o filho foram até Escola La Salle para fazer a matricula da criança. No local, eles foram recebidos pela coordenadora da instituição identificada apenas como Gisele. Todos os espaços do colégio foi apresentado ao casal e no meio da apresentação, eles foram informados que não haveria vagas para o menino.
Ao ser questionada sobre o motivo da recusa do filho, a coordenadora informou que a instituição já havia alcançado 15% da cota para alunos especiais. Indignados com a recusa por parte da coordenação, Alison registrou um boletim de ocorrência Delegacia de Combate aos crimes Discriminatório e Homofóbicos da Policia Civil e a família agora pede justiça.
A redação do DOL tentou contato com a instituição, mas sem retorno.
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