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COTA DE GÊNERO

Vereador de Belém, Zeca do Barreiro tem mandato cassado

O processo é referente a fraude relacionada à cota de gênero. De acordo com ação, mulheres foram usadas como laranja nas eleições 2020

Imagem ilustrativa da notícia Vereador de Belém, Zeca do Barreiro tem mandato cassado camera Câmara Municipal de Belém vai receber novos membros | Reprodução

Pela lei eleitoral vigente, no mínimo 30% das candidaturas devem ser femininas, valor estabelecido por cota que dá o direito às mulheres de concorrem aos pleitos. Fraudes na lei geraram várias ações de impugnação de Mandato Eletivo que tramitam no Tribunal Regional Eleitoral do Pará e uma delas já surtiu efeito.

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará (TRE/PA) cassou, nesta quinta-feira (10), o mandato do vereador José Pantoja Morais, mais conhecido como Zeca do Barreiro, do Avante.

O processo de cassação é referente à fraude relacionada à cota de gênero, que disciplina o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer ao pleito eleitoral, nas eleições de 2020.

De acordo com informações publicadas no Twitter da Bancada Mulheres Amazônidas, “por 4 a 3, o mandato que fraudou a cota de gênero nas eleições FOI CASSADO pelo @TREPara. Agradecemos a presidente do TRE Luiza Guimarães, a juíza Carina Senna, desembargadores e juízes pela defesa da política de cotas! Justiça feita! Vai ter Bancada de Mulheres na CMB!”.

Em outro Twitter, publicado na manhã de hoje, elas postaram. “MULHER NÃO É LARANJA! Estamos agora no TRE/PA no julgamento dos partidos que burlaram a cota de gênero e/ou usaram candidaturas femininas como laranjas para terem mandatos eleitos nas eleições municipais de Belém/2020. Há provas suficientes de fraude. Teve candidato que fraudou o sexo (de masculino para feminino) para burlar a cota de gênero; houve também outro partido que lançou candidatura feminina (que a própria candidata negou ser candidata). Ambos os casos têm provas físicas que comprovam a ação fraudulenta. Tais práticas, além de serem machistas, são contra a democracia, pois prejudicam ainda mais a já desigual participação de mulheres na política. Já são mais de 400 dias de impunidade! Esses mandatos fraudulentos tem de cair!”.

Através do Twitter, o vereador Fernando Carneiro também falou sobre o assunto. “O @TREPara acaba de decidir pela cassação do mandato do vereador, Zeca do Barreiro. Motivo: fraude na cota de gênero nas eleições. Assume a Bancada das Mulheres do PSOL, bem vindas @amazonidaspsol a nossa bancada @enfermeiranaza @liviaduartepsol #mulheresnapolitica”.

Através de nota, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará informou que realizou na manhã desta quinta-feira, 10, durante a 10ª Sessão Plenária do ano de 2022, o julgamento de três processos relacionados à cota de gênero vinculados às Eleições 2020.

Como resultado do julgamento dos *Recursos Eleitorais nº 0600002-90. 2021.6.14.0096 e 0600001-08.2021.6.14.0096*, de relatoria do juiz Rafael Fecury Nogueira, houve a cassação do diploma do vereador eleito José Luiz Pantoja Moraes (Zeca do Barreiro/Avante) por descumprimento do percentual de gênero e a consequente redistribuição dos votos aos partidos que tenham atingido o quociente partidário, conforme dispõe o art. 109 do Código Eleitoral.

Já o RE n° 0600004-60.2021.6.14.0096, de relatoria da juíza federal Carina Bastos de Senna, foi desprovido após o voto do vistor, o juiz Diogo Seixas Condurú, o que mantém a sentença deferida pela zona eleitoral (1º Grau). Com o resultado, o vereador João Paulo Albuquerque Coelho, único eleito pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) mantém o mandato.

Das decisões, cabem recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A sessão híbrida foi presidida pela desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento e contou com a presença de todas as juízas e juízes-membros da Corte Eleitoral do Pará e do procurador do Ministério Público Eleitoral.

A defesa do vereador Zeca do Barreiro informou, através de nota, que foram julgadas duas de três ações que impugnam a eleição do vereador Zeca do Barreiro, do partido AVANTE. Por 4 votos a 3, a corte decidiu pela procedência das ações impugnatórias, por entender que houve, por parte do AVANTE, fraude à cota de gênero, ao não respeitar o mínimo de 30% de candidaturas femininas. "Contudo, em que pese ter havido de fato uma irregularidade, esta não se deu propositalmente. A agremiação lançou em seu DRAP (DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DE ATOS PARTIDÁRIOS)- que constam todas as candidaturas proporcionais do partido - , o então candidato Paulo França, como se do gênero feminino fosse. Nos autos do RRC (requerimento de registro de candidatura), a agremiação corrigiu o equívoco, contudo, não o fez no DRAP. Nesse sentido, a legislação eleitoral determina que, nos casos em que a Justiça Eleitoral verifique irregularidades no processo do DRAP do partido, deve intimá-lo para corrigir, sob pena de seu indeferimento. No entanto, isto não ocorreu. Contudo, é importante ressaltar que, as demandas durante o período eleitoral, compreendida desde as convenções partidárias, até a diplomação dos eleitos, são extremamente exaustivas, tanto para a Justiça Eleitoral, como aos partidos, candidatos e advogados. Portanto, não se pode presumir, em hipótese alguma, a ocorrência de má-fé da agremiação, muito menos do vereador eleito Portanto, entendeu a Corte Regional que a agremiação, ao saber do erro e não corrigi-lo na sua totalidade, se favoreceu da sua torpeza. Por fim, a defesa respeita a decisão, apesar de não concordar e, assim que esta for publicada, com escopo no art. 257, § 2° do Código Eleitoral, interporá Recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, suspendendo a eficácia da decisão do TRE/PA, mantendo o vereador Zeca do Barreiro no exercício do cargo, até o julgamento definitivo pela Corte Superior Eleitoral", diz a nota.

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