Nesta terça-feira (15), a Prefeitura de Belém publicou os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais, e estabeleceu os dias de ponto facultativo, além de dispor sobre o funcionamento dos órgãos públicos municipais da Administração Direta e Indireta no ano de 2022. Serão 20 dias no total, como consta no Decreto nº. 103.439, de 9 de fevereiro de 2022, na página 2 do Diário Oficial do Município (DOM).
No primeiro mês do ano, dia 1º de janeiro foi Confraternização Universal, feriado nacional; e 12 de janeiro, Aniversário de Belém, ponto facultativo. Em fevereiro, dia 28 será ponto facultativo. Já em março, dia 1º será Carnaval, ponto facultativo; e 2 de março, Quarta-feira de Cinzas, ponto facultativo até 12h.
No mês que segue, em 15 de abril, Sexta-feira da Paixão, terá feriado municipal; 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional. Em 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional. Em 16 de junho, Corpus Christi, feriado municipal.
Já no segundo semestre, no dia 15 de agosto será a Adesão do Grão-Pará à Independência do Brasil, feriado estadual. Dia 7 de setembro, Independência do Brasil, feriado Nacional.
Em outubro, mês do Círio de Nossa Senhora de Nazaré no Pará, o dia 12 será de Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional; dia 24, Recírio, ponto facultativo até 12h; e 28 de outubro, Dia do Servidor Público, ponto facultativo.
No mês seguinte, novembro, dia 2 será Finados, feriado nacional; 14 de novembro, ponto facultativo; e 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional.
Por fim, em dezembro, dia 8 será Nossa Senhora da Conceição, feriado municipal; 9 de dezembro, ponto facultativo; e 25 de dezembro, Natal, feriado nacional.
Serviços essenciais mantidos
Ainda de acordo com o decreto, no parágrafo segundo, fica suspenso o expediente nos dias acima relacionados em todas as repartições públicas municipais, com exceção das unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população, como fiscalização e Departamento de Feiras, Mercados e Portos da Secretaria Municipal de Economia (Secon).
Estão incluídas ainda, as Unidades que possuam Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma), Central de Leitos, Unidade de Pronto-Atendimento (UPA), Departamento de Vigilância em Saúde (Devs), Hospital Geral de Mosqueiro, Central de Ambulância 192 (Samu), Hospitais do Pronto Socorro Municipal, Mário Pinotti e Humberto Maradei Pereira e Unidades que possuam Urgência e Emergência do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Belém (Iasb).
Além dos Cemitérios; Departamento de Resíduos Sólidos (Dres) da Secretaria Municipal de Saneamento (Sesan); Setores Operacionais da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob); Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade; Rede de Abrigos e Casa de Passagem; Serviço de Acolhida em Abrigo para Crianças e Adolescentes; Serviço de Acolhida em Abrigo para Mulheres Vítimas de Violência; Serviço de Acolhida em Abrigo para Adultos e Famílias em Situação de Rua.
E também o Setor de Calamidade e Emergência (Sicape); Centro Especializado para Pessoas em Situação de Rua; Unidades de Plantão da Fundação Papa João XXIII (Funpapa); Conselhos Tutelares; Serviços Essenciais da Guarda Municipal de Belém; e todo o pessoal sob o regime de escala de serviços ou regime de plantão.
A Secretaria Municipal de Administração (Semad) poderá, por meio de portaria, alterar as datas dos pontos facultativos definidos no Decreto nº. 103.439, assinado pelo prefeito Edmilson Rodrigues. O decreto já está em vigor com a publicação.
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