A Receita Federal ainda não confirmou o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2022, ano-calendário 2021. O prazo deve seguir o mesmo padrão dos anos anteriores, iniciando em março e encerrando em abril deste ano. Por isso, é o momento para que os contribuintes organizem os documentos necessários para preencher a sua declaração de forma correta e completa.
De acordo com a supervisora regional do Imposto de Renda da 2ª Região Fiscal da Receita Federal, Luiza Maria Rodrigues Pinto, a previsão é que o programa gerador da declaração seja disponibilizado aos contribuintes a partir do primeiro dia útil de março deste ano, porém, a data ainda precisa ser confirmada pelo órgão.
“Estamos esperando essa confirmação a qualquer momento. Falta ser confirmado o prazo no qual seria iniciada a entrega das declarações das pessoas físicas. O mais certo é que seja a partir do dia 3 de março. Se tudo continuar como está hoje, o prazo será encerrado no último dia útil de abril, dia 29”, explicou.
Um dos documentos necessários é o informe de rendimentos. À medida que as empresas, por exemplo, fazem a transmissão dos dados de pagamentos para a Receita, os empregados podem solicitar às respectivas organizações os informes de rendimentos recebidos em 2021. Vale ressaltar que o prazo para que as pessoas jurídicas enviem a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) à Receita Federal, que consiste em informar todos os pagamentos efetuados ao longo de 2021 para pessoas físicas, encerra no próximo dia 28.
Entre os documentos que devem ser apresentados na declaração estão, por exemplo, os que comprovem rendimentos de aluguel de imóveis; informes de rendimentos como pensões, benefícios e aposentadoria, além de rendimentos avulsos de pessoas que trabalham com vendas ou prestam algum tipo de serviço para terceiros, de forma autônoma.
Também devem ser apresentadas despesas dedutíveis como notas fiscais de gastos com planos de saúde, serviços de saúde, educação e pensão alimentícia. Assim como saldos bancários, aplicações financeiras, conta corrente e outros.
“Quem fez a declaração em 2021 pode iniciar a declaração de 2022 utilizando alguns dados informados no ano passado. Basta solicitar que o programa recupere os dados. Pode alterar dados, corrigir os que foram modificados, incluir novos e excluir alguns que não existam mais. Por exemplo, pode excluir um dependente que deixou de ser dependente. A declaração vai comportar todas as informações e dados a partir de 1º janeiro até 31 de dezembro de 2021”.
CRITÉRIOS
Como não houve alteração na legislação, a Receita Federal deve seguir adotando os mesmos critérios utilizados no ano passado sobre a obrigatoriedade de entrega da declaração, conforme explicou a supervisora. Entre as situações estão quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40 mil. Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50 também está obrigado a declarar, entre outras situações.
“Também vai ser obrigado a apresentar a declaração quem operou na bolsa de valores, com mercadorias, criptomoedas e assemelhados. Muita gente fica com o CPF pendente de regularização porque não apresentou a declaração”, pontuou Luiza Maria.
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FORMAS DE PREENCHER
l Com a abertura do prazo, a Receita vai liberar o programa gerador da declaração.
l No site da Receita Federal, o https://www. gov.br/receita federal, você pode baixar o programa gerador da declaração, que após preenchida deve ser enviada para a Receita. O serviço também é disponibilizado de forma on-line, no site, pelo a-CAC. E a declaração pode ser preenchida ainda pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para os sistemas Android e IOS.
O QUE DEVE SER INFORMADO
l Despesas médicas
l Despesas com instrução
lDespesas com dependentes
lContribuição com a previdência oficial
l Contribuição para previdência privada e FAPI
l Pagamento de pensão alimentícia
l Informes de rendimentos (pessoas físicas assalariadas),; pensões, benefícios e aposentadoria, além de rendimentos avulsos de pessoas que trabalham com vendas ou prestam algum tipo de serviço para terceiros, de forma autônoma, devem declarar os ganhos recebidos nessas atividades
lDocumentos que comprovem rendimentos de aluguel de imóveis. Também devem ser apresentados saldos bancários, aplicações financeiras, conta corrente e outros
DÚVIDAS
l O site da Receita disponibiliza um manual para auxiliar o preenchimento da declaração: https://www.gov.br/ receita federal/pt-br/ assuntos/meu- imposto- de-renda/ preenchimento.
FONTES: Luiza Maria Rodrigues Pinto e site da Receita Federal
VEJA OS PRINCIPAIS ERROS E SAIBA FUGIR DELES
1 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TITULAR
l Segundo a Receita Federal, a omissão de rendimentos ocorre quando o contribuinte que declara o Imposto de Renda não informa toda a renda recebida ou coloca na declaração um valor inferior ao que, de fato, ganhou.
Isso pode ocorrer por erro, quando o trabalhador faz um bico e não se lembra de ter feito, ou mesmo quanto não encontra o recibo de pagamento para declarar os dados corretamente.
Mas também pode ser porque a fonte pagadora informa um valor à Receita e o contribuinte, outro.
Se houve realmente falha do trabalhador no preenchimento, a correção dos dados deve ser feita o quanto antes, declarando exatamente quanto recebeu.
Se foi erro do empregador, é preciso pedir para que a declaração enviada pela empresa ao fisco seja corrigida, assim como o informe de rendimentos fornecido ao profissional.
l 2 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DOS DEPENDENTES
Ao incluir um dependente na declaração do Imposto de Renda, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser declarados.
De acordo com informações da Receita, muitas vezes, filhos, mesmo menores, fazem trabalhos temporários e recebem remuneração, assim como pais ou avós que são dependentes podem ter aposentadoria, e isso deve ser declarado corretamente.
Valdir Amorim, coordenador tributário da IOB, lembra que, em casos nos quais a mulher ou o marido entram como dependente em uma das declarações, a renda do dois deve estar informada.
l 3 - DESPESAS MÉDICAS NÃO CONFIRMADAS
Neste caso, o contribuinte declara a despesa médica, mas a clínica ou o profissional citados por ele não informa o mesmo valor ou até deixa de declarar esse gasto.
Segundo Amorim, isso pode ocorrer por erro das duas partes. Ou o contribuinte não sabe o valor exato e coloca informações diferentes ou a clínica, por algum motivo, esquece de declarar ao fisco o gasto realizado naquele CPF.
Segundo a Receita, se o prestador do serviço médico não informar ou informar os valores com divergência, a declaração ficará retida para análise.
Neste caso, será preciso ter
os documentos que comprovem os gastos.
l 4 - DESPESAS MÉDICAS QUE NÃO PODEM SER DEDUZIDAS
Gastos com remédio, massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos e até mesmo vacinas não podem ser deduzidos, a não ser que integrem uma conta emitida
por hospital.
Muitos contribuintes acreditam que podem deduzir essas despesas e acabam indo parar na malha fina.
Amorim lembra que gastos excessivos com saúde também podem levar a declaração a ficar retida. “A pessoa que teve um rendimento de R$ 10 mil e teve uma despesa médica de R$ 15 mil, por exemplo, vai ter que justificar os R$ 5.000 para a Receita”, diz.
l 5 - PENSÃO ALIMENTÍCIA QUE NÃO É OFICIAL
De acordo com a Receita Federal, um dos maiores erros da malha fina é tentar incluir a pensão alimentícia paga quando ela não é oficial, ou seja, não está amparada por decisão judicial ou por escritura pública registrada em cartório.
O motivo, segundo Amorim, é que muitas separações são amigáveis, o que faz com que não se regularize a situação. Quando chega a hora de declarar, quem paga pensão quer deduzir, e não vai conseguir.
Ele também orienta quem recebe os valores. “Quem recebe tem que pagar o carnê-leão. Muitas vezes, não sabe que tem essa despesa e só vai descobrir lá na frente, na hora do ajuste anual”.
l CONTRIBUINTE DEVE ENVIAR A DECLARAÇÃO RETIFICADORA O QUANTO ANTES
O coordenador da IOB afirma que o contribuinte que está com pendência precisa resolvê-la o quanto antes. “O ideal é corrigir a pendência no mesmo ano fiscal”, diz ele. O motivo é a penalidade que pode ser aplicada, caso o contribuinte não consiga provar o engano. As multas podem chegar a 150% do imposto devido no ano.
Para corrigir a falha, é preciso conferir qual foi o erro que levou à malha fina. Essa checagem pode ser feita no Portal e-CAC, 24 horas após o envio da declaração do Imposto de Renda. É preciso ter código de acesso e senha, gerados ao informar os números dos recibos das duas últimas declarações entregues. Também é possível acessar o sistema com a senha do gov.br.
A correção é feita no programa usado para preencher o documento e enviá-lo. É preciso abrir o Imposto de Renda e ir na ficha que se quer corrigir. Depois, o contribuinte deve fazer a conferência dos dados e enviar a retificadora. O próprio programa ajuda nessa checagem. Pendências amarelas não impedem o envio. Já as vermelhas barram a transmissão da declaração.
Após enviar a retificadora, um novo número de recibo será gerado e o trabalhador vai para o fim da fila de restituições, mesmo que faça parte das prioridades legais definidas por lei. Depois que a correção é feita, o fisco liberará a restituição conforme o orçamento disponível e a fila de espera.
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