A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), à unanimidade de votos, negou habeas corpus preventivo a Lucas Magalhães de Souza, proprietário e motorista da lancha em que estava Yasmin Cavaleiro de Macêdo, no dia 12 dezembro do ano passado. Ela morreu após desaparecer nas águas do rio Maguari, em Belém. O julgamento ocorreu em sessão transmitida por videoconferência na última segunda-feira, 28, presidida pelo desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior.
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O inquérito policial do caso segue em sigilo de Justiça. Porém, a defesa de Lucas Magalhães de Souza entrou com pedido de habeas corpus preventivo por ele encontrar-se, em tese, na iminência de sofrer coação ilegal em sua liberdade de locomoção. A defesa sustentou que o paciente é testemunha nas investigações referentes ao Inquérito Policial em curso na Divisão de Homicídios da Polícia Civil do Estado do Pará, em trâmite na Vara de Inquéritos Policiais de Belém, e que a concessão da ordem seria para assegurar salvo-conduto em favor do coacto, para que o seu direito de locomoção permaneça assegurado.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Rômulo José Ferreira Nunes, destacou que “o mero temor da suposta probabilidade de se decretar a prisão preventiva com base em uma investigação deflagrada, não basta à concessão de salvo-conduto, que deve ser concedido apenas em hipóteses excepcionais, quando demonstrado fatos que fundamentem concretamente não só a iminência, mas também a comprovação de constrangimento ilegal na adoção da medida extrema”.
O desembargador também destacou que “a mera suposição, sem indicativo fático, de que a prisão preventiva poderá ser decretada, não constitui ameaça concreta à liberdade do investigado, capaz de justificar o manejo de habeas corpus para o fim pretendido”.
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