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SAÍDA IRREGULAR

Mais de 20 toneladas de pescado são apreendidas no Pará

O transporte da carga descumpre o decreto estadual que proíbe a saída de pescado do território paraense para garantir o abastecimento na Semana Santa.

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Imagem ilustrativa da notícia Mais de 20 toneladas de pescado são apreendidas no Pará camera Agentes da Adepará apreenderam 22 toneladas de pescado. | Divulgação/Adepará

A Semana Santa é uma tradição religiosa cristã que celebra a Paixão, a Morte e a Ressurreição de Jesus Cristo. A tradição da data é não comer carne vermelha, o que aumenta a procura pelo pescado.

Para assegurar a oferta de pescado aos paraenses na Semana Santa, até o próximo dia 15 de abril (Sexta-feira Santa), a Adepará continuará fiscalizando o cumprimento das normas do decreto estadual, em 12 postos de fiscalização fixos e cinco volantes instalados no território paraense. O trabalho é realizado em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), Polícia Rodoviária Estadual (PRE) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A Agência também está autorizada a suspender a emissão de documentos necessários para a movimentação de toda e qualquer espécie de pescado in natura, fresco, resfriado, congelado e curado (salgado) para fora do Estado, nesse período.

Fiscais da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) interceptaram 22 toneladas de pescado no Posto de Fiscalização Agropecuária Itinga, na divisa com o Estado do Maranhão, que estavam sendo levadas para outro estado, em descumprimento ao Decreto Estadual nº 2.246/2022, que proíbe a saída de pescado do território paraense para garantir o abastecimento interno na Semana Santa. A apreensão foi realizada na sexta-feira

Além de desrespeitar o decreto, a carga não apresentava rotulagem de registro nos órgãos oficiais de inspeção. “Por não apresentar a documentação, o produto não garante a qualidade higiênica e sanitária do produto. Portanto, poderia colocar em risco a saúde do consumidor ao adquirir este produto”, informou o diretor de Defesa e Inspeção Animal da Adepará, Jefferson Oliveira.

Demanda - O Decreto Estadual nº 2.246/2022 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) para assegurar a oferta de pescado durante a Semana Santa. O Pará é o segundo maior produtor de pescado extrativista do Brasil. Assim, a busca de outros estados da Federação pelo produto paraense é grande nesse período.

A Agência de Defesa fica autorizada a suspender a emissão de Guia de Transporte Animal (GTA) para pescados vivos, enquanto a Sefa a suspender a emissão de nota fiscal para a comercialização e circulação do pescado. O decreto não alcança pescado congelado e com selo de aprovação do Serviço de Inspeção Federal (SIF), expedido em favor de indústrias registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Esse tipo de exportação de produto continua autorizado.

Qualidade - A Adepará mantém ainda um trabalho contínuo de educação sanitária como ferramenta de conscientização para cumprimentos das diretrizes higiênicas e sanitárias. Em caso de inadequação e não cumprimento da legislação sanitária vigente, a Agência aplica as sanções preconizadas em legislação: bloqueio para emissão de GTA (Guia de Trânsito Animal), notificação, auto de infração e interdição da propriedade.

Toda propriedade que cultiva animais aquáticos deve ser cadastrada na Agência. A solicitação de cadastro é feita na Unidade Local de Sanidade Animal (Ulsa), no mesmo município de localização do cultivo de animais aquáticos.

Serviço: A Adepará está presente nos 144 municípios paraenses e disponibiliza a Ouvidoria para receber denúncias. No site da Agência há os contatos dos escritórios das regionais. Os telefones são: 3210-1101, 1105 e 1121. Caso a preferência seja por celular, o contato é (91) 99392-4264.

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