Faltando cinco dias para o encerramento do prazo dado pela Justiça Eleitoral para emissão da 1ª via do título, transferência do local de votação e quitação de pendências à tempo de votar em 2022, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará (TRE-PA) contabilizava exatos 5.715.395 milhões de pessoas com tudo ok para comparecer às urnas nos dias 2 e 30 de outubro.
Neste quantitativo consta um número que ficou acima das expectativas do TRE: de 1º de janeiro para cá, 162.438 foram atrás de emitir um novo documento de votação, quando o esperado era cerca de 100 mil novos títulos emitidos para o período.
Por outro lado, dados colhidos até a primeira quinzena do mês de abril deste ano dão conta de que um total de 667.654 pessoas estão com a situação irregular com a Justiça Eleitoral, seja pela ausência do cadastro biométrico; por terem deixado de votar em três eleições consecutivas sem justificativa ou não atenderem ao procedimento da chamada revisão do eleitorado entre os anos de 2009 a 2019. Outras 214.627 pessoas estão impedidas de votar por motivos diversos.
Já com relação ao número de eleitores menores de 18 anos no Estado, o total hoje é de 83.112, contra pouco mais de 61 mil em 2020, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral. O TRE assume protagonismo nesse fato ao promover o programa “Te Liga, Jovem!”, que segue as diretrizes de outro programa, o Eleitor do Futuro, do TSE, que busca levar informações de qualidade sobre o voto e incentiva o alistamento de jovens em idade entre 16 e menores de 18 anos, além de promover a emissão de títulos de eleitor em escolas nos mais diversos municípios do Pará. Outra ação que tem contribuído para esse crescimento é o atendimento itinerante do Tribunal, que tem levado serviços da Justiça Eleitoral para diversas localidades, especialmente para áreas rurais, quilombolas e indígenas de difícil acesso, e que já esteve em 93 municípios.
Para o professor e analista de política, Henrique Branco, esse crescimento pela procura da regularização junto à Justiça Eleitoral, tem a ver com um forte engajamento de formadores de opinião e celebridades, que estimularam as pessoas dessa faixa etária a exercerem sua participação no processo de votação. “No caso do Pará, é o reflexo do cenário político e das condições gerais do país, em especial na economia. Caminhamos para mais uma eleição extremamente polarizada. Esse clima de rivalidade acaba por estimular as pessoas a participarem. O cidadão incorpora essa disputa e quer ajudar por meio do voto a eleger o seu candidato. De um lado, há claramente a adesão ao voto, justamente para ajudar na mudança que esse eleitor almeja, ou seja, retirar do poder o grupo político que hoje governa o país. Da mesma forma, uma parte desse quantitativo que emitiu o título quer apoiar a manutenção do status quo”, avalia.
RANKING
Ainda no final de 2020, ano em que houve as Eleições Municipais, Parauapebas começava a passar Marabá da posição de quarto maior colégio eleitoral do Pará - atrás de Santarém, Ananindeua e Belém. Em dezembro daquele ano, houve quase empate técnico, com 162.365 eleitores na primeira e 162.353 na segunda, segundo dados do TSE sobre a estatística do eleitorado. Mas em agosto de 2021, ‘Pebas’ confirmou a posição, e até o mês passado contava com 175.709 mil habitantes aptos a votar, contra 162.935 mil marabaenses.
“Essa ultrapassagem de Parauapebas sobre Marabá pouco mudará em relação à disputa presidencial e ao governo do Pará. O que muda é que Parauapebas, hoje com esse crescimento de seu colégio eleitoral, terá a possibilidade de eleger representantes aos parlamentos federal e estadual. Há, claramente, essa noção no eleitorado de Parauapebas da necessidade de representação parlamentar “, aponta Henrique.
VALORES
Até mesmo pela correção da inflação, natural de um ciclo para o próximo, vem aumentando o orçamento destinado ao custeio das eleições para o TRE do Pará. Segundo o diretor geral do órgão, Felipe Brito, os valores a serem investidos neste ano, ainda sem levar em consideração os custos com pessoal, devem ficar em torno dos R$ 51,3 milhões - o maior da história do Tribunal até hoje, e o segundo mais caro do país até o momento, atrás apenas do TRE de São Paulo. Em 2018 e 2020, essas despesas ficaram em, respectivamente, R$ 40 milhões e R$ 35,4 milhões, também sem levar em consideração o que é gasto com pessoal. Vale reforçar que esse orçamento é específico e diferente do citado pela matéria publicada pelo DIÁRIO no domingo (24) passado, de quase R$ 150 milhões em 2018, e que levava em consideração os custos arcados também pelos partidos.
“Nosso Estado, dentre os estados da região Amazônica, é o que concentra o maior número de eleitores - tem mais de 40% a mais de eleitores do que o Estado do Amazonas, que seria o segundo maior colégio. Então temos uma complexidade logística que é característica”, justifica Felipe.
No caso do Pará, é o reflexo do cenário político e das condições gerais do país, em especial na economia. Caminhamos para mais uma eleição extremamente polarizada. Esse clima de rivalidade acaba por estimular as pessoas a participarem”
Henrique Branco, analista político
Restrições
Falta de regularização eleitoral
Quem está com o título cancelado e não regularizar, não poderá votar em outubro. E, se não participar da eleição, não justificar e não pagar a multa, não poderá, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade. A restrição prevista no Código Eleitoral não vale para o brasileiro residente no exterior que solicite novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.
Tem consequência financeira também. A pessoa não pode obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, nem em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
Além disso, a eleitora ou o eleitor também fica impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, e tomar posse. Também não pode renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
l Restrições, segundo o artigo § 1º do art. 7º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 1965:
l Obter passaporte (1) ou carteira de identidade;
(1) A restrição prevista no § 1º não é aplicável ao brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, conforme disciplinado pelo § 4º do art. 7º do Código Eleitoral.
l Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
l Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
l Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
l Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
l Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
l Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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