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ELEIÇÕES 2022

Pará tem mais de cinco milhões aptos ao voto

162 mil paraenses regularizaram sua situação para ir às urnas em outubro, enquanto 22 mil jovens tiraram título eleitoral

Faltando cinco dias para o encerramento do prazo dado pela Justiça Eleitoral para emissão da 1ª via do título, transferência do local de votação e quitação de pendências à tempo de votar em 2022, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará (TRE-PA) contabilizava exatos 5.715.395 milhões de pessoas com tudo ok para comparecer às urnas nos dias 2 e 30 de outubro.

Neste quantitativo consta um número que ficou acima das expectativas do TRE: de 1º de janeiro para cá, 162.438 foram atrás de emitir um novo documento de votação, quando o esperado era cerca de 100 mil novos títulos emitidos para o período.

Por outro lado, dados colhidos até a primeira quinzena do mês de abril deste ano dão conta de que um total de 667.654 pessoas estão com a situação irregular com a Justiça Eleitoral, seja pela ausência do cadastro biométrico; por terem deixado de votar em três eleições consecutivas sem justificativa ou não atenderem ao procedimento da chamada revisão do eleitorado entre os anos de 2009 a 2019. Outras 214.627 pessoas estão impedidas de votar por motivos diversos.

Já com relação ao número de eleitores menores de 18 anos no Estado, o total hoje é de 83.112, contra pouco mais de 61 mil em 2020, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral. O TRE assume protagonismo nesse fato ao promover o programa “Te Liga, Jovem!”, que segue as diretrizes de outro programa, o Eleitor do Futuro, do TSE, que busca levar informações de qualidade sobre o voto e incentiva o alistamento de jovens em idade entre 16 e menores de 18 anos, além de promover a emissão de títulos de eleitor em escolas nos mais diversos municípios do Pará. Outra ação que tem contribuído para esse crescimento é o atendimento itinerante do Tribunal, que tem levado serviços da Justiça Eleitoral para diversas localidades, especialmente para áreas rurais, quilombolas e indígenas de difícil acesso, e que já esteve em 93 municípios.

Para o professor e analista de política, Henrique Branco, esse crescimento pela procura da regularização junto à Justiça Eleitoral, tem a ver com um forte engajamento de formadores de opinião e celebridades, que estimularam as pessoas dessa faixa etária a exercerem sua participação no processo de votação. “No caso do Pará, é o reflexo do cenário político e das condições gerais do país, em especial na economia. Caminhamos para mais uma eleição extremamente polarizada. Esse clima de rivalidade acaba por estimular as pessoas a participarem. O cidadão incorpora essa disputa e quer ajudar por meio do voto a eleger o seu candidato. De um lado, há claramente a adesão ao voto, justamente para ajudar na mudança que esse eleitor almeja, ou seja, retirar do poder o grupo político que hoje governa o país. Da mesma forma, uma parte desse quantitativo que emitiu o título quer apoiar a manutenção do status quo”, avalia.

RANKING

Ainda no final de 2020, ano em que houve as Eleições Municipais, Parauapebas começava a passar Marabá da posição de quarto maior colégio eleitoral do Pará - atrás de Santarém, Ananindeua e Belém. Em dezembro daquele ano, houve quase empate técnico, com 162.365 eleitores na primeira e 162.353 na segunda, segundo dados do TSE sobre a estatística do eleitorado. Mas em agosto de 2021, ‘Pebas’ confirmou a posição, e até o mês passado contava com 175.709 mil habitantes aptos a votar, contra 162.935 mil marabaenses.

“Essa ultrapassagem de Parauapebas sobre Marabá pouco mudará em relação à disputa presidencial e ao governo do Pará. O que muda é que Parauapebas, hoje com esse crescimento de seu colégio eleitoral, terá a possibilidade de eleger representantes aos parlamentos federal e estadual. Há, claramente, essa noção no eleitorado de Parauapebas da necessidade de representação parlamentar “, aponta Henrique.

VALORES

Até mesmo pela correção da inflação, natural de um ciclo para o próximo, vem aumentando o orçamento destinado ao custeio das eleições para o TRE do Pará. Segundo o diretor geral do órgão, Felipe Brito, os valores a serem investidos neste ano, ainda sem levar em consideração os custos com pessoal, devem ficar em torno dos R$ 51,3 milhões - o maior da história do Tribunal até hoje, e o segundo mais caro do país até o momento, atrás apenas do TRE de São Paulo. Em 2018 e 2020, essas despesas ficaram em, respectivamente, R$ 40 milhões e R$ 35,4 milhões, também sem levar em consideração o que é gasto com pessoal. Vale reforçar que esse orçamento é específico e diferente do citado pela matéria publicada pelo DIÁRIO no domingo (24) passado, de quase R$ 150 milhões em 2018, e que levava em consideração os custos arcados também pelos partidos.

“Nosso Estado, dentre os estados da região Amazônica, é o que concentra o maior número de eleitores - tem mais de 40% a mais de eleitores do que o Estado do Amazonas, que seria o segundo maior colégio. Então temos uma complexidade logística que é característica”, justifica Felipe.

No caso do Pará, é o reflexo do cenário político e das condições gerais do país, em especial na economia. Caminhamos para mais uma eleição extremamente polarizada. Esse clima de rivalidade acaba por estimular as pessoas a participarem”

Henrique Branco, analista político

Restrições

Falta de regularização eleitoral

Quem está com o título cancelado e não regularizar, não poderá votar em outubro. E, se não participar da eleição, não justificar e não pagar a multa, não poderá, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade. A restrição prevista no Código Eleitoral não vale para o brasileiro residente no exterior que solicite novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.

Tem consequência financeira também. A pessoa não pode obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, nem em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

Além disso, a eleitora ou o eleitor também fica impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, e tomar posse. Também não pode renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

l Restrições, segundo o artigo § 1º do art. 7º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 1965:

l Obter passaporte (1) ou carteira de identidade;

(1) A restrição prevista no § 1º não é aplicável ao brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, conforme disciplinado pelo § 4º do art. 7º do Código Eleitoral.

l Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

l Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

l Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

l Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

l Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

l Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;

obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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