O mês de junho marca o início das festas juninas, e todos estão bem ansiosos para os festejos, após 2 anos sem comemorações, por causa da covid-19. A programação junina do Estado já foi divulgada.
Nesta terça-feira, 31, o Governo do Pará publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), a Portaria n° 022/2022, que estabelece as regras para a realização de eventos durante o período da quadra junina.
Lojas preparadas com produtos para festas juninas
As comemorações deste ano serão realizadas de 01 a 30 de junho. Em Belém, as festividades devem seguir os horários previstos na legislação municipal: de domingo a quarta-feira até 00h, às quintas-feiras até 1h, e às sextas, sábados e vésperas de feriados até às 4h.
A lei determina que em cada município do interior do Estado, "observe obrigatoriamente a existência de legislação municipal local vigente que verse sobre o horário de realização de eventos, fazendo valer a Lei Municipal naquilo que não conflitar com a Lei Estadual e/ou Federal".
Balancê! Quadrilhas retornam para a praça Waldemar Henrique
Os responsáveis pelos eventos da quadra junina deverão requerer junto à Divisão de Polícia Administrativa (DPA), no prazo de três dias úteis antes da realização do evento, registro e vistoria do local onde o mesmo será realizado, para que seja concedida a licença, ocasião em que serão verificadas as condições de instalações elétricas, hidráulicas e hidro-sanitárias, entre outras.
Também foi determinado que as licenças sejam concedidas isoladamente para cada promoção ou evento, resguardadas as condições estabelecidas, Esclarecer que o responsável pela promoção de festas e/ou eventos próprios da Quadra Junina fique cientificado de que, em caso de transgressão de quaisquer das normas contidas na PORTARIA, Leis Federais, Estaduais e Municipais, bem como, das previstas na legislação penal vigente, implicará na imediata SUSPENSÃO da respectiva autorização,
O que foi proibido:
I – a realização de eventos festivos cujos locais não obedeçam a distância
mínima de 200 (duzentos) metros de hospitais e postos de combustíveis;
II – qualquer evento junino em vias públicas, tais como canteiros centrais,
calçadas, passeios, vilas, alamedas, praças e outros logradouros, exceto aqueles de cunho reconhecidamente culturais, folclóricos e familiares, desde que obtenham prévia autorização dos órgãos competentes
III – o uso de balões infláveis de qualquer tipo, a queima e comércio de bombas juninas e derivadas de alto poder explosivo sem autorização dos órgãos competentes, bem como a montagem de fogueiras naturais a menos de duzentos metros dos postos de serviços e distribuições de combustíveis, depósitos ou outros estabelecimentos que armazenem materiais inflamáveis.
IV – a venda de bebidas em vasilhame de vidro em locais de festas juninas, assim como em seu entorno;
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar