Criado em novembro de 2020, o sistema de pagamento instantâneo Pix já é o principal meio de transferência de valores no Brasil, superando meios tradicionais como DOC, TED, transferência e boleto bancário. Segundo o Banco Central, já foram realizadas mais de 1,5 bilhão de transações pelo Pix, movimentando mais de R$ 1 trilhão. O problema é que os golpes utilizando essa nova tecnologia financeira seguem crescendo na mesma proporção do sucesso.
Uma loja de enxoval para bebês, localizada na Cidade Nova II, em Ananindeua, Região Metropolitana de Belém, foi vítima do golpe do Pix falso. O crime, que geralmente é aplicado de forma simples, causou um prejuízo que chega a R$ 1,107 mil, segundo a denúncia.
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De acordo com o boletim de ocorrência registrado em 6 de abril deste ano, pela proprietária do estabelecimento, uma determinada cliente, identificada como Isabela Ribeiro, realizou uma compra de vários produtos para recém-nascidos por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp.
Segundo o relato da comerciante, a cliente jamais compareceu fisicamente à loja. Além de ter optado pelo pagamento da compra com Pix, a mulher solicitou que a entrega dos produtos fosse feita pelo serviço Uber Entrega.
O que a lojista demorou a perceber, é que o comprovante de pagamento enviado pela cliente era falso. Finalmente, notou que os valores das despesas feitas por ela jamais haviam entrado na conta da empresa. Foi quando a comerciante percebeu que se tratava de um golpe.
“A mulher enviou um print da tela com o valor a pagar. O pagamento mesmo nunca foi efetuado”, explicou a vítima.
"Quando entrei em contato para cobrar o pagamento, ela pediu desculpas e disse que o avô do bebê se encarregaria de pagar tudo. Ela disse que o avô se chamava Olegário. Só que mais tarde fiquei sabendo que esse é o nome de um motorista de aplicativo que também já foi vítima dessa mesma pessoa", revelou.
Estelionato
A prática de simular pagamento por meio eletrônico mediante a apresentação de comprovante falso se enquadra no crime de estelionato, com pena de até cinco anos de reclusão e multa. Em alguns casos, ainda poderá haver um pedido na Justiça de reparação por danos morais e materiais. O caso está sendo investigado pela Seccional da Cidade Nova.
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