Em Belém, a entrada e saída de veículos pesados não pode ser feita em qualquer horário ou em qualquer via. O decreto municipal nº 66.368/11 é proibida a entrada e circulação de veículos pesados no perímetro urbano de Belém, no horário de 06h às 21h, de segunda a sexta-feira.

De acordo com o regulamento, o tráfego de veículos pesados é proibido nas avenidas Almirante Barroso, Governador José Malcher, Presidente Vargas, Nazaré, Magalhães Barata, rua 15 de Novembro, entre Av. Portugal e Rua Frutuoso Guimarães, rua Gaspar Viana, entre rua Frutuoso Guimarães e Presidente Vargas, rua 13 de Maio, entre avenida Portugal e Presidente Vargas, rua Senador Manoel Barata, entre Portugal e Presidente Vargas, rua dos Mundurucus e avenidas Generalíssimo Deodoro, Conselheiro Furtado e Gentil Bittencourt.

Porém, a entrada e circulação de veículos pesados é permitida no perímetro urbano de Belém em qualquer horário nos chamados corredores de transportes, que dão acesso às áreas portuárias do município, sendo elas: avenidas João Paulo II, Pedro Álvares Cabral e Augusto Montenegro, a partir do Complexo do Entroncamento. Mesmo com a liberação, é necessária ter atenção para evitar acidentes.

Na tarde desta segunda-feira (08), um caminhão de reciclagem tombou na Avenida João Paulo II, sentido Utinga/BR-316. O motorista e um ajudante tiveram ferimentos leves.

De acordo com informações de quem passava pelo local, o condutor perdeu o controle na curva e o veículo pesado acabou tombando, o que causou a interdição da via.

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No trecho do acidente, no sentido Utinga para a BR-316, o trânsito está interditado e com lentidão a partir da Avenida Tavares Bastos, o que exige paciência de motoristas, neste momento, por ser horário de grande fluxo.

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