Às vésperas da comemoração do dia dos pais, chama a atenção o número de crianças registradas sem o nome paterno. Números dos Cartórios de Registro Civil do Pará mostram que, de janeiro a julho de 2022, 5.889 crianças foram registradas somente com o nome da mãe, o que representa 8,7% das 66.983 crianças nascidas no estado neste mesmo período.

Os dados ganham ainda mais relevância quando se observa que 2022 registrou um número de nascimentos menor, no período, em comparação a 2021, quando nasceram 70.666 crianças, sendo 5.442 sem nome do pai - 7.7% do total.

Nos sete primeiros meses, em 2020, foram 61.053 nascimentos e 4.895 pais ausentes. Em 2019 foram registrados 72.062 nascimentos, sendo que 5.910 crianças não ganharam nome do pai. Já em 2018 foram 56.770 recém-nascidos registrados e 4.107 deles sem identificação paterna.

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Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, na página denominada Pais Ausentes, lançada em março, e que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.

A presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Pará (Arpen/PA) e diretora da Associação dos Notários e Registradores do Pará (Anoreg/PA), Fabíola Queiroz, afirma que a sociedade precisa diminuir esse comportamento negativo. “Pai e mãe são responsáveis pela criação dos filhos e possuem responsabilidades que precisam ser compartilhadas. O nome do pai pode garantir direitos legais a uma criança, como pensão alimentícia e herança”, disse.

O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe.

Como reconhecer

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho.

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