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Professor diz receber voz de prisão por usar bandeira do PT

A situação foi no estacionamento da escola. No local haviam outros veículos com propaganda política

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Imagem ilustrativa da notícia Professor diz receber voz de prisão por usar bandeira do PT camera O carro do professor tinha as bandeiras do Brasil e do PT | ( Divulgação )

A lei eleitoral estabelece uma série de regras quanto a propaganda político-partidária, principalmente neste período que antecede as eleições, com as que vão ocorre no próximo mês para escolher o futuro presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Nesta quarta-feira (21), um professor da Escola Tenente Rêgo Barros alegou ter recebido voz de prisão por parte de um militar da Aeronáutica ao estacionar o carro dele no estacionamento externo. O veículo tem a bandeira do Partido dos Trabalhadores (PT), siga da qual é filiado, e uma bandeira do Brasil.

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Ainda de acordo com o professor Caíto Aragão - que já foi vereador na capital paraense - no local haviam outros carros contendo propaganda de candidatos. "Mas somente eu fui abordado. Era o único carro com bandeira do PT", enfatizou.

O carro do professor tinha as bandeiras do Brasil e do PT
📷 O carro do professor tinha as bandeiras do Brasil e do PT |( Divulgação )

Em entrevista ao DOL, o professor de História disse que desde 2018 costuma estacionar o carro dele na área externa da escola e, por causa da situação, acabou deixando de passar uma prova. "É perseguição política", denominou.

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Ele chegou a gravar um vídeo e compartilhar as imagens na internet. Veja:

O DOL solicitou um posicionamento da Força Aérea Brasileira, que encaminhou a seguinte nota:

O Colégio Tenente Rego Barros esclarece que não houve prisão envolvendo servidor de seu efetivo em razão de manifestação político-partidária, nesta quarta-feira (21/09).

O servidor civil e professor mencionado, ao adentrar no estacionamento da instituição de ensino, considerada área militar, foi advertido pela equipe de serviço que não poderia estacionar nem permanecer no local portando propaganda eleitoral.

Ao insistir contra a impossibilidade de se manter no local e se rebelar contra a orientação, incorreu em desacato a militar, tipificado no artigo 299, do Código Penal Militar, motivo pelo qual inicialmente foi dada a voz de prisão. Após tratativas, o servidor alegou que não sabia que se tratava de área militar e, por fim, retirou o veículo do local.

O cumprimento da legislação vigente sobre manifestação político-partidária no âmbito da Força Aérea Brasileira se aplica a todo efetivo e independe de partido político específico.

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