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Eleições devem levar 6 milhões às urnas hoje no Pará

A chamada “festa da democracia” inicia às 8h e segue até às 17h, onde os eleitores escolherão seus representantes para os próximos 4 anos.

Imagem ilustrativa da notícia Eleições devem levar 6 milhões às urnas hoje no Pará camera Eleitores podem votar até às 17h deste domingo (2). | Reprodução

Neste domingo, mais de 156 milhões de brasileiras e brasileiros devem ir às urnas para escolher os chefes do Poder Executivo federal e estadual, e os membros das assembleias estaduais, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A votação será das 8h às 17h (horário de Brasília). O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos. A estrutura para as Eleições 2022 mobiliza quase 1,8 milhão de mesários e mais de 29,2 mil candidatas e candidatos. A votação acontece em 5.570 cidades do país e em 181 localidades no exterior.

No Pará, 6.082.313 milhões de eleitoras e eleitores podem ir às urnas neste domingo. Em Belém, o quantitativo de eleitoras e eleitores aptos a votar é de 1.065.620 pessoas.

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Para votar, é necessário apresentar qualquer documento de identificação oficial com foto - carteira de identidade, título de eleitor impresso, carteira de motorista com foto, certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte e identidade funcional emitida por órgão de classe. Esses documentos poderão ser usados mesmo que a data de validade esteja vencida. Já as certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.

Também é possível votar com a versão digital do título de eleitor, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já apareça por lá. O prazo para “baixar” o e-título se encerrou anteontem, 30 de setembro. Quem não fez a biometria também pode votar, desde que apresente o documento de identificação.

Neste ano, a ordem de votação será a seguinte: na primeira opção de voto que vai aparecer na tela da urna eleitoral, com 4 dígitos, será registrado o voto para deputado federal; a opção de voto para deputado estadual aparece em seguida, com 5 dígitos; a próxima tela a aparecer vem com 3 dígitos, para que seja registrado o voto para a única vaga de senador da República. Em seguida, com 2 dígitos será registrado o voto para governador, com 2 dígitos. E por último aparecem 2 dígitos para o voto para o cargo de presidente da República.

Não há possibilidade de inverter essa ordem de votação. Ela está no sistema da urna eletrônica, que não pode ser modificada. Ao final de cada um dos votos, o eleitor deverá apertar a tecla “Confirma”. Portanto, trata-se de uma fake News – uma mentira – material divulgado dizendo que o eleitor pode votar apenas na opção de Presidente da República, ao contrário, o eleitor vai passar por todo o processo até encerrar a votação no voto para presidente. O voto não é invalidado se o eleitor votar em um só cargo e optar por anular ou votar em branco nos demais.

Os eleitores devem ler com atenção na tela da urna eletrônica o cargo que está sendo indicado para votação. Isso porque, se um número errado for digitado – por exemplo, o número de um deputado estadual no campo destinado para deputado federal –, a urna entenderá que a pessoa deseja anular o voto. A sugestão é que os eleitores devem levar uma lista com os números dos escolhidos previamente – a chamada “colinha”. A cola eleitoral deve ser listada na ordem em que eles aparecerão.

Para evitar que essa situação ocorra com mais frequência, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) introduziu uma nova opção nas urnas: o eleitor terá prazo de um segundo a mais para conferir cada voto. A tela da urna vai exibir o aviso ‘confira seu voto’ e, um segundo depois, o eleitor poderá confirmar ou corrigir o número inserido. De acordo com o TSE, a mudança não gera nenhum risco de anular ou interromper a votação.

De acordo com o coordenador da Seção de Voto Informatizado do TSE, Rodrigo Coimbra, “esse tempo de espera para a conferência do voto é justamente para que o eleitor tenha uma confiança maior sobre a votação”. Quem escolher o chamado “voto de legenda” neste ano vai precisar apertar o botão “Confirma” duas vezes. A primeira, após digitar o número do partido – e a segunda, quando a urna avisar que aquele é um voto de legenda. Nos dois casos, será preciso esperar um segundo para a conferência.

MANIFESTAÇÃO

A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, mas proíbe a aglomeração de pessoas e o assédio a quem vai votar.

É proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais. Não há proibição em comparecer ao local da votação vestindo bermudas e calçando chinelos.

No entanto, informa o Tribunal Superior Eleitoral, é expressamente proibido levar para a cabine de votação aparelho de celular, walkie-talkie, radiotransmissores ou outros equipamentos de telecomunicação. Também é proibido levar câmera fotográfica, filmadoras ou qualquer outro objeto que possa comprometer o sigilo do voto. Se um eleitor for flagrado usando algum desses equipamentos na cabine de votação, incorrerá em crime eleitoral previsto no artigo 312 do Código Eleitoral, com pena prevista de até dois anos de detenção.

O novo texto da Resolução TSE nº 23.669/2021 passou a proibir que pessoas portando armas de fogo se aproxime a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção é apenas para quando agentes de segurança (em atividade geral de policiamento no dia das eleições) forem votar. Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.

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