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ELEIÇÕES 2022

Decreto para transporte grátis foi estendido no 2° turno

Atualização foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última terça (25) e já está em vigor

Imagem ilustrativa da notícia Decreto para transporte grátis foi estendido no 2° turno camera Transporte coletivo intermunicipal rodoviário e fluvial estarão grátis no período das eleições. | ( Divulgação )

O Governo do Estado publicou, na noite da última terça-feira (25), a atualização no Decreto Estadual 2.695/2022, que trata sobre a utilização gratuita do transporte coletivo intermunicipal rodoviário e fluvial, no período de votação do segundo turno das eleições deste ano. Agora, o período de utilização gratuita do serviço poderá ser estendido, conforme avaliação técnica da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos (Arcon).

De acordo com o novo texto do decreto, se for comprovado que o usuário, para chegar a tempo de realizar a votação no seu colégio eleitoral, precisará sair do município onde reside antes das 07h da manhã do próximo dia 29 de outubro, a Agência poderá autorizar a utilização gratuita do transporte.

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“Recebemos um ofício da Arcon dizendo que, dependendo do município, o tempo que tínhamos previsto anteriormente no decreto não seria o suficiente. Então, a partir de agora, se ficar comprovado que o eleitor precisa de mais tempo pra conseguir chegar no horário para votação, a agência poderá liberar a gratuidade”, explicou a procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.

Ainda de acordo com o procurador-geral, pessoas que moram nos municípios de Santarém e Portel, por exemplo, e que votam em Belém, necessitariam iniciar o deslocamento ainda no dia 28 de outubro, para chegar a tempo no seu local de votação.

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“Com a nova redação, incluímos um parágrafo que autoriza a ampliação deste período de gratuidade caso ele se mostre insuficiente para a garantir do direito previsto no decreto”, ressaltou.

A alteração no decreto foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) e já está em vigor.

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