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PACTO PESQUEIRO

Acordo de Pesca beneficia 100 comunidades do Rio Tapajós

O acordo beneficia 100 comunidades pesqueiras na área de influência do Rio Tapajós, sendo 75 na Unidade de Conservação (UC) Resex Tapajós-Arapiuns e 25 na UC Flona Tapajós.

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Imagem ilustrativa da notícia Acordo de Pesca beneficia 100 comunidades do Rio Tapajós camera Momento da pesca | Jader Paes - Agência Pará

Na última quinta-feira (10) A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), o Acordo de Pesca que regulamenta a atividade pesqueira na área de influência dos territórios da Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns e Floresta Nacional do Tapajós, no Oeste do Pará.

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O acordo foi firmado em março passado, durante reunião dos membros dos Conselhos da Resex Tapajós-Arapiuns e da Flona Tapajós, com a presença da Semas e organização do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade). É o primeiro pacto pesqueiro concluído sob a vigência do Decreto Estadual nº 1.686/2021, que estabeleceu critérios para a formalização dos acordos de pesca no Pará, submetidos pelas comunidades à Semas.

Também é o primeiro Acordo de Pesca firmado após a Instrução Normativa (IN) nº 02, publicada no mês passado, que estabeleceu os procedimentos de homologação dos acordos de pesca pela Secretaria em território paraense.

Normas - O Acordo limita a pesca comercial ao uso de, no máximo, duas canoas por barco, que só podem capturar ou armazenar até 500 quilos de pescado por viagem. As malheiras devem ter até 500 metros de extensão, e o uso de espinheis de pesca fica limitado ao comprimento máximo de mil metros e/ou 500 anzóis por canoa. A pesca científica, a pesca esportiva e os torneios de pesca são atividades que não receberam restrições no documento.

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A iniciativa também regula as atividades de monitoramento da região, definidas em conjunto pelo Grupo de Trabalho de Pesca do Baixo Tapajós, pelos Conselhos Gestores da Floresta Nacional do Tapajós e da Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns, com a participação de entidades representativas locais, órgãos dos municípios de Santarém e Aveiro, e pelos órgãos estaduais (Semas e Ideflor-Bio – Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade) e federais (ICMBIO e Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

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