plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 27°
cotação atual R$


home
UNIMED BELÉM

Justiça devolve cargos e suspende possível nova eleição

Concedida pela 6ª Vara Cível e Empresarial da capital, a decisão liminar garantiu a retomada imediata da direção, que havia sido destituída em 22 de janeiro. Defesa aponta irregularidades na Assembleia Geral

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia Justiça devolve cargos e suspende possível nova eleição camera Em caso de descumprimento da decisão, a determinação é de multa diária de R$ 10 mil até o valor limite de R$ 200 mil. Cinco diretores reassumiram as suas funções | Celso Rodrigues / Diário do Pará

Em função de uma decisão liminar concedida na última segunda-feira (6), pela 6ª Vara Cível e Empresarial da capital, os membros da diretoria da Unimed Belém, que havia sido destituída em 22 de janeiro, retomaram ontem à tarde mesmo os cargos. O despacho suspende, no momento, qualquer possibilidade de nova eleição que estivesse em discussão.

Os diretores Antônio Travessa, Sandra Leite, Alberto Anijar, Robson Tadashi e Elaine Figueiredo foram afastados naquela data após Assembleia Geral Extraordinária (AGE) dos cooperados conduzida pelo Conselho Fiscal. A decisão favorável ao grupo atende ao pedido da defesa da diretoria destituída, que entrou com uma ação para anular os efeitos da AGE até a conclusão do processo.

Leia também:

Após licitações desertas, prefeitura reúne atrás de solução

Pará declara emergência ambiental em 15 municípios

A advogada de defesa dos diretores, Hannah Bibas Maradei, relata que a ação é embasada nas irregularidades envolvendo a decisão tomada na Assembleia Geral do dia 22 de janeiro - desrespeito ao contraditório e ao devido processo legal previsto no Estatuto do Regimento Interno da própria cooperativa, necessidade de que denúncias fossem apuradas por meio de um processo administrativo, dentre outros. As provas apresentadas foram suficientes para a concessão da medida liminar expedida pelo juiz Augusto César de Luz Cavalcante, titular da 6ª Vara Cível de Belém, em decisão monocrática.

O magistrado determinou ainda que se os réus apresentarem defesa, deverá a parte autora ser intimada, por ato ordinatório, para apresentar réplica, no prazo de 15 dias, caso entenda necessário. A determinação foi anexada ainda de multa diária no valor de R$ 10 mil (até o limite de R$ 200 mil) em caso de descumprimento da decisão.

ENTENDA O CASO EM DETALHES

- A AGE de 22 de janeiro, realizada no Hangar Centro de Convenções da Amazônia, em Belém, destituiu a diretoria executiva da cooperativa de médicos e escolheu os substitutos da nova direção em mandato também até a realização de uma nova eleição.

- O Conselho Fiscal da Unimed Belém colocou em pauta a destituição da atual diretoria e 231 médicos cooperados votaram a favor, e 52 foram contrários à proposta.

- Desde então, os diretores destituídos alegam que a movimentação é ilegítima, pois foram eleitos com mais 800 votos para mandato de quatro anos.

- O Conselho Fiscal alegou motivos considerados graves para destituir a diretoria executiva da Unimed, que amarga uma crise financeira.

- Além disso, há denúncias de obras com atrasos de continuidade e contestação dos valores pagos pelos serviços, entre outras situações que tornaram a permanência dos dirigentes praticamente insustentável.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Pará

    Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!

    Últimas Notícias