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CARNAVAL 2023

Não é não! Você foi importunada? Saiba como denunciar

Gestos invasivos, sem consentimento da outra pessoa, são enquadrados como crimes a partir da publicação da Lei de Importunação Sexual, em setembro de 2018. Polícia faz alerta e informa como denunciar o crime

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Imagem ilustrativa da notícia Não é não! Você foi importunada? Saiba como denunciar camera Comportamentos impróprios são enquadrados como crimes | Foto: Agência Pará

Com a proximidade das festas oficiais de Carnaval, além do reforço no quantitativo de agentes atuando na segurança dos foliões, a Polícia Civil do Pará faz um alerta para um tipo de crime que acaba se tornando mais recorrente nesse período do ano: a importunação sexual.

Comportamentos que já eram considerados impróprios, como toques no corpo sem qualquer autorização, beijos forçados, puxões e outros gestos praticados sem o consentimento da outra pessoa, são enquadrados como crimes a partir da publicação da Lei de Importunação Sexual, em setembro de 2018.

“A importunação sexual é um crime recente no nosso ordenamento jurídico, em resposta para muitas ações que aconteciam e que não eram punidas porque não existia uma legislação para isso. Eram ações mais invasivas e grotescas que a vítima não conseguia uma resposta de punição contra aquele abusador”, relata a delegada Andreyza Teixeira, titular da Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM) de Ananindeua.

Antes da lei, casos como esses eram considerados contravenções penais, com pagamento de multa como condenação. Hoje, pela legislação, a importunação sexual é quando alguém pratica um ato libidinoso contra outra pessoa e sem o consentimento dela, apenas pela satisfação sexual do agressor.

Por todo o Brasil, esse período do ano é marcado por diversas campanhas de órgãos públicos e empresas privadas que buscam combater esse tipo de comportamento criminoso. “No Carnaval seguinte ao da criação da lei, muito se falou na aplicação dela, porque atitudes como exemplificadas na lei são comuns no Carnaval e em festas que tenham aglomerações e bebidas”, pontua a delegada.

DENÚNCIAS

Estatisticamente, as mulheres estão entre as principais vítimas desse tipo de crime ao longo do ano. No entanto, é no período de Carnaval que as denúncias acabam aumentando. “Aquele abusador acha que uma fantasia ou a condição de exposição da vítima é uma oportunidade para ele. Mas é preciso entender que do outro lado há uma pessoa que não quer ser tocada e que, na verdade, quer apenas curtir o Carnaval”, reforça Andreyza Teixeira.

Para este ano, depois de três carnavais afetados pela pandemia, a atenção para coibir esse tipo de crimes será ampliada. No Pará, a Polícia Civil estará com agentes da Diretoria de Atendimento a Vulneráveis (DAV) e das delegacias ligadas a ela, nas praias dos distritos de Mosqueiro e Icoaraci e em Salinas, no nordeste do estado, levando orientações sobre o que caracteriza a importunação sexual, quais os principais canais para denúncia e uma mensagem de que “Depois do ‘não’, tudo é importunação”.

“As pessoas estão entendendo o que é permitido e o que não é permitido, que aquela encostada além do normal, o abraço ou o beijo sem autorização, que as falas grosseiras são importunação sexual e devem ser denunciadas para que o Carnaval seja um momento de alegria ”, pontua a delegada, acrescentando que o Carnaval também deve ser sinônimo de respeito. “Tudo na vida tem que ter consentimento. Sem isso, não há como invadir o espaço ou o corpo da outra pessoa. Isso é crime e o abusador corre o risco de ser preso em flagrante e levado para delegacia”, conclui Teixeira.

"Não há como invadir o espaço ou corpo da outra pessoa. Isso é crime e o abusador corre o risco de ser preso em flagrante." Andreyza Teixeira, delegada

COMO DENUNCIAR

Crimes de importunação sexual podem ser denunciados diretamente nas Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAMs) ou em qualquer unidade policial.

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